VIDA URBANA
Bancos em greve devem manter 30% de funcionários e garantir depósitos
Determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba estipulou multa em R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença.
Publicado em 19/10/2015 às 17:21
Os bancários em greve devem oferecer pelo menos 30% dos funcionários para atendimento ao público durante a paralisação, determinou nesta segunda-feira (19) o juiz Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa. A sentença foi proferida em resposta a uma ação civil proposta pelos Procons estadual, de Cabedelo e Bayeux.
Além disso, todas as instituições financeiras do Estados congregadas à Federação Brasileira de Bancos terão que garantir a disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos caixas eletrônicos. Foi proibida ainda a cobrança de juros e mora em cobranças durante o período de greve dos bancários no Estado.
O Procon argumenta que, durante o movimento paredista, “foram constatadas inúmeras situações de abuso aos consumidores, tendo sido feitas diversas reclamações no Procon estadual, as quais foram juntadas aos autos”. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil.
O Sindicato dos Bancários afirmou que já oferece 30% de serviços e de funcionários durante a greve, mas que ainda não está ciente da decisão e que uma posição oficial será tomada após serem notificados.
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