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VIDA URBANA

Decisão da Justiça proíbe cobrança de taxa por faculdade

Segundo MP, houve um aumento de 1000% na taxa de inclusão de disciplinas pela Maurício de Nassau.

Publicado em 08/07/2014 às 14:40

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) requereu e a Justiça deferiu uma liminar que determina que a Faculdade Maurício de Nassau suspenda a nova forma de cobrança da taxa para a inclusão de disciplinas de outros períodos letivos aos alunos. De acordo com o entendimento do MP e do Judiciário, a cobrança baseada na carga horária das disciplinas (que passou a ter valor médio variando entre R$ 500,00 e R$ 600,00) caracteriza quebra de cláusula contratual e abuso.

Até 2013, os alunos pagavam taxa única de R$ 49,00 por cada disciplina de outros períodos requerida. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital constatou que a mudança não foi comunicada previamente aos alunos e que o valor da taxa sofreu um aumento de 1000%. A decisão judicial foi do juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Célio de Lacerda Sá.

A promotora de Justiça Priscylla Maroja destacou a importância da decisão. “Trata-se de uma conquista da Promotoria de Defesa do Consumidor, especialmente no combate e erradicação de cláusulas abusivas impostas nos contratos educacionais das universidades particulares”, disse. Segundo ela, foram garantidos o princípio do direito do consumidor da boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo a sentença, a faculdade deve proceder da mesma forma como fez no ano passado e cobrar taxa única por cada disciplina de novos períodos incluída no ano letivo de 2014. Esse valor pode ser reajustado, no máximo, em 5,6%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Caso descumpra a decisão judicial, a faculdade será punida com multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

A Faculdade Maurício de Nassau foi procurada, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça.

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Jornal da Paraíba

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