VIDA URBANA
Deficientes têm até hoje para garantir gratuidade nos coletivos
De acordo a gerente de Transportes da STTP, dos 2.662 portadores de necessidades especiais que têm o direito a gratuidade, cerca de 800 ainda faltam se recadastrar.
Publicado em 31/03/2009 às 8:49
Tiago França
Do Jornal da Paraíba
A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) da Prefeitura de Campina Grande realiza, até as 15h de hoje, o recadastramento dos deficientes físicos que circulam gratuitamente nos transportes coletivos do município. De acordo com Marília Santiago, gerente de Transportes da STTP, dos 2.662 portadores de necessidades especiais que têm o direito a gratuidade, cerca de 800 ainda faltam se recadastrar.
Marília informou, no final da tarde de ontem, que, até sexta-feira passada, 900 beneficiários ainda não haviam se recadastrado. “Hoje (ontem), cerca de 100 pessoas foram atendidas. Não fechamos para almoço”, disse. Ainda segundo a gerente de Transportes da autarquia campinense, os atendimentos acontecem hoje, a partir das 8h.
“É importante que os beneficiários que ainda faltam se recadastrar compareçam na STTP até as 15h. Os que estiverem regularizados, recebem as novas carteiras até o próximo dia 30 de abril (primeira remessa). Já os que não fizerem recadastramento até hoje, provavelmente não receberão os documentos antes do dia 1º de maio, quando começa a valer as novas carteiras”, esclareceu Marília Santiago, que completou dizendo que “os retardatários, poderão se recadastrar a partir da próxima segunda-feira”.
No ato do recadastramento, os beneficiários deverão apresentar os seguintes documentos: uma foto 3x4 atual; carteira de gratuidade 2008; comprovante de residência datado de 2009, no nome do beneficiário ou dos responsáveis legais no caso de menores de idade (apresentar documento que comprove a responsabilidade).
A realização do recadastramento vem acontecendo em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no Ministério Público, em 18 de abril de 2007. O benefício da gratuidade é previsto na Lei Municipal 1.636, que estabelece em seu artigo 1º que “ficam isentos do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos desta cidade e distritos, os deficientes com dificuldade de locomoção”.
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