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VIDA URBANA

Farmácias e supermercados não devem praticar aumentos abusivos, alerta MP

Promotor Glauberto Bezerra vai investigar denúncias de alta nos preços de medicamentos e água.

Publicado em 28/05/2018 às 17:10 | Atualizado em 29/05/2018 às 8:21


                                        
                                            Farmácias e supermercados não devem praticar aumentos abusivos, alerta MP
Foto: divulgação.

				
					Farmácias e supermercados não devem praticar aumentos abusivos, alerta MP
Foto: divulgação.

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos distribuidores e revendedores de medicamentos e água e aos supermercados da Paraíba que se abstenham de praticar aumento abusivo e sem justificativa legal nos preços de produtos essenciais (como alimentos, medicamentos e água) e que não recusem o atendimento às demandas dos consumidores, havendo disponibilidade dos produtos em seus estoques.

A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (28) pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do MPPB (MP-Procon), aos sindicatos que representam esses setores, devido aos transtornos sociais aos consumidores, veiculados na imprensa paraibana, noticiando que fornecedores de diversos produtos estão se aproveitando da greve dos caminhoneiros - que já dura uma semana - para elevar os preços a patamares exorbitantes.

Conforme explicou o promotor de Justiça e diretor do MP-Procon, Francisco Glauberto Bezerra, a recomendação visa à harmonização dos interesses nas relações de consumo. “O aumento dos preços ou a recusa no fornecimento de produtos representam práticas abusivas, condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor e que acarretam sanções administrativas, como multa, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão do fornecimento do produto ou serviço até a interdição total ou parcial do estabelecimento, além da responsabilização civil e penal”, informou.

Fixação artificial

A recomendação ministerial destaca que a fixação artificial de preços, a sonegação de insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretende comprá-los ou retê-los para especulação são crimes contra a relação de consumo, puníveis com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Também configura crime contra a economia popular (com pena de prisão de dois a dez anos e multa), provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício.

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Josusmar Barbosa

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