VIDA URBANA
Fio preto: Conselho do MPPB arquiva inquérito contra a Energisa
Acusação era de que funcionários simulavam fraudes nas unidades consumidoras.
Publicado em 23/02/2018 às 12:00 | Atualizado em 23/02/2018 às 16:58
Por maioria de votos, o Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (CSMP) aprovou, na quinta-feira (22), a homologação do arquivamento do inquérito civil público instaurado em 2013 contra a concessionária Energisa. A investigação, aberta pelo promotor Francisco Glauberto Bezerra, dava conta que a empresa estaria, supostamente, premiando funcionários que cometessem ilícitos, fraudando medidores de energia das casas, com o objetivo de lucrar com a recuperaçãode consumo do desvio. A suposta fraude ficou conhecida como 'caso do fio preto'.
A aprovação do arquivamento se deu de acordo com o voto do relator do processo, o procurador de Justiça José Roseno Neto, na tarde desta quinta-feira (22), durante a sexta sessão ordinária do CSMP. Acompanharam o relator os conselheiros Kátia Rejane, Valberto Lira (que já havia votado em sessão anterior) e Bertrand de Araújo Asfora (cujo voto foi manifestado durante seu mandato como procurador-geral de Justiça).
Além do arquivamento, o CSMP também determinou a remessa de cópias do processo à Promotoria de Justiça Criminal da Capital para que sejam adotadas possíveis medidas necessárias à apuração de eventual prática de delitos por parte de funcionários e ex-funcionários da empresa.
Os conselheiros Herbert Targino e Luciano Marcajá votaram pela homologação do arquivamento e para que a promotoria adotasse as medidas necessárias visando garantir o ressarcimento dos danos aos consumidores que constam no inquérito e que teriamdo sido prejudicados . Essa proposta não foi acatada pela maioria dos membros, que entenderam não ser atribuição do Ministério Público, vez que se trata de direito individual, cabendo a cada um desses consumidores recorrer à Justiça através de advogado ou defensor público.
Relator
De acordo com o parecer do conselheiro-relator, o que ficou provado nos autos foi que a distribuidora de energia violou os deveres de informação, decorrentes do princípio da transparência da relação de consumo, já que existem reclamações de que os usuários, muitas vezes pessoas de pouca instrução, não eram informados da possibilidade de solicitar e acompanhar perícias em seus medidores e de que só recebiam a notificação do procedimento, quando eram cobrados os valores calculados pela empresa. Por conta disso, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC), no começo de 2017.
Com o TAC, a Energisa se comprometeu a melhorar as informações prestadas a seus clientes e a observar a legislação consumerista, bem como regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O TAC também estabeleceu o pagamento de multa no valor de R$ 800 mil.
O conselheiro-relator destacou também em seu voto que a existência do TAC não impede a propositura de ação indenizatória pelo consumidor que se considerar prejudicado com a atuação da Energisa-PB ou de seus prepostos, podendo, ainda, ter amplo acesso ao inquérito civil público, conforme prevê o princípio da publicidade.
Na época em que o TAC foi firmado, a Energisa disse que a medida tinha foco exclusivo em oportunidades de melhoria, identificadas pelo Ministério Público. E afirmou que em momento algum houve reconhecimento da conduta fraudulenta, que ficou conhecida como 'fio preto'.
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