VIDA URBANA
Governo anuncia novas regras para o Minha Casa Minha Vida
Novas regras atendem a demanda de pequenas construtoras.
Publicado em 29/11/2016 às 15:30
O programa habitacional 'Minha Casa Minha Vida' terá novas regras de transição a partir desta quarta-feira (30). O anúncio das novas regras, que visam beneficiar pequenas construtoras, foi feito nesta terça-feira (29), pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo.
De acordo com o ministro das cidades as mudanças buscam ampliar os níveis de qualidade das edificações, e conciliar com os pleitos dos pequenos construtores. "As mudanças atendem ao pleito dos pequenos construtores, que correspondem a quase 30% do programa e são fundamentais para enfrentar as dificuldades financeiras e melhorar o quadro do desemprego nos dias de hoje", ressaltou o ministro.
As novas regras de transição serão publicadas, através de portaria, no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (30). E trazem os critérios, diretrizes e condições gerais de execução dos empreendimentos, entre eles, infraestrutura básica que permita ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica, que inclua vias de acesso, com solução de pavimentação definitiva, iluminação pública e soluções de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
Também ficam asseguradas no Minha Casa Minha Vida condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum, disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda. A portaria trata ainda das condições de sustentabildiade das construuções e uso de novas tecnologias construtivas.
Alterações
A portaria define que será considerado empreendimento do Minha Casa Minha Vida conjuntos com duas ou mais unidades habitacionais. A pavimentação poderá ser feita com concreto, paralelepípedo, asfalto e ainda outras práticas de pavimentações adotadas pelos municípios em vias públicas.
Pessoas físicas ainda poderão participar do programa desde que as unidades habitacionais sejam vendidas até 31 de dezembro de 2018, com alvará de construção concedido até junho de 2017, e vistoriadas pelo menos uma vez pelo Agente Financeiro do FGTS, antes da alienação da unidade.
A pavimentação definitiva ficou dispensada para habitações isoladas ou unifamiliares ou que integrem conjunto de, no máximo, 12 unidades ou municípios com até 50 mil habitantes, adquiridas até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para que os empreendimentos se adequem às novas regras é 31 de dezembro de 2018. As mudanças atendem pequenas construtoras com o objetivo de fomentar a economia local, aumentar a geração de empregos por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além dos investimentos na área da construção civil.
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