VIDA URBANA
Justiça anula desapropriação
Decreto de desapropriação foi anulado pela juíza Cristiane Mendonça Lage; Prefeitura deve recorrer ao TRF da 5ª Região.
Publicado em 10/11/2012 às 6:00
A juíza substituta da 3ª Vara Justiça Federal na Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, anulou o decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba, localizado no Bessa, em João Pessoa. A sentença foi divulgada na tarde de ontem e acolheu parcialmente o pedido formulado em uma ação ordinária de autoria do próprio Aeroclube contra o município de João Pessoa. Da decisão, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
O procurador geral do município de João Pessoa, Vandalberto de Carvalho, explicou que apesar da Prefeitura Municipal ainda não ter sido notificada, deverá recorrer ao TRF em Recife para reverter a decisão judicial. Ressaltou ainda que a retirada do Aeroclube da Paraíba do bairro do Bessa é uma decisão irrevogável, embora a decisão judicial em contrário. “Não há mais aceitação do aeroclube no atual local onde ele está instalado. Já está decidido que ele vai ser retirado ou através da conciliação entre o Aeroclube e a Prefeitura de João Pessoa ou através de decisão judicial passível de recurso que vamos enfrentar no TRF”, afirmou o procurador, que, sem entrar em detalhes, declarou que as negociações com a direção do aeroclube estariam avançadas.
Na decisão judicial prolatada ontem, a Prefeitura da capital também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3 mil. Segundo a sentença, o pedido deve ser acolhido parcialmente “para declarar a nulidade do ato de desapropriação do imóvel, uma vez que atualmente o aeródromo está sendo afetado ao tráfego aéreo público”.
A sentença não acolheu o pedido de imposição de obrigação de não praticar qualquer ato atentatório ao exercício regular das atividades do Aeroclube da Paraíba e do aeródromo porque “os bens do Aeroclube, como os de qualquer outro particular, estão sujeitos à desapropriação”, segundo a sentença judicial. Além disso, a sentença ressalta que “a servidão pública federal incidente sobre seu aeródromo não é necessariamente perpétua, podendo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), futuramente, vir a compreender que não mais se justifica manter o campo de pouso e decolagem aberto ao tráfego público”.
A decisão destaca ainda que “somente a Anac, mediante análise de critérios de conveniência e oportunidade, e certamente fundada em dados técnicos e estatísticos da aviação e infraestrutura locais, poderá eventualmente vir a concluir que a destinação daquele aeródromo ao tráfego aéreo público não tem mais razão de ser, desafetando-se o aeródromo de sua utilização pública e, consequentemente, liberando-se o terreno onde está situado para desapropriação ou até mesmo para a venda”.
RELEMBRE O CASO
Em 22 de janeiro de 2011, após decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que determinou a desapropriação do Aeroclube da Paraíba, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tomou posse provisória imediata do imóvel e destruiu a pista de pouso e decolagem do aeródromo. Na época, os prejuízos estimados foram na ordem de R$ 2 milhões. Cerca de 40 aeronaves ficaram presas no local devido à falta da pista de pouso e decolagem.
Também ficaram suspensas aulas da escola de pilotos e dos departamentos de aeromodelismo e paraquedismo.
Em menos de sete horas, a história da desapropriação do Aeroclube da Paraíba sofreu uma reviravolta. Ainda na noite do dia 22 de janeiro do ano passado, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Abraham Lincoln, cassou a liminar de desapropriação e determinou que a posse retornasse para a diretoria do Aeroclube.
A diretoria do Aeroclube ingressou com uma ação judicial na Justiça Federal, cuja sentença foi pronunciada ontem.
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