VIDA URBANA
Justiça suspende liminar que determinava contratação de professores concursados
A decisão é do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Publicado em 20/03/2018 às 11:31 | Atualizado em 20/03/2018 às 14:42
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu na segunda-feira (19) a decisão que determinava que a Prefeitura Municipal de Campina Grande demitisse 172 professores prestadores de serviço e promovesse a contratação dos candidatos classificados em concurso público. A decisão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, presidente da corte, barra uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Município e atende ao recurso do procurador-geral de Campina Grande, José Fernandes Mariz.
A medida foi tomada após a Defensoria Pública da Paraíba reconhecer que o município de Campina Grande nomeou todos os aprovados no concurso realizado no ano de 2014 para cargos de professores da educação básica II, infantil II e supervisor escolar.
Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a determinação do TJPB em suspender a ação é oportuna, pois a liminar não condizia com a realidade do município, que já haveria nomeado todos os professores aprovados no concurso.
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