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VIDA URBANA

Laços de Sangue: ministra do STF nega mudança de local de julgamento por 'juri contaminado'

Defesa do acusado fez pedido sob alegação de 'juri contaminado'.

Publicado em 04/11/2020 às 10:25 | Atualizado em 04/11/2020 às 11:28


                                        
                                            Laços de Sangue: ministra do STF nega mudança de local de julgamento por 'juri contaminado'
Brasília - Cerimônia de posse da nova presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia (Wilson Dias/Agência Brasil). nome do fotografo/Agência Brasi

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Humberto Suassuna, acusado de assassinato em Catolé do Rocha, pedia para transferir o julgamento do caso para o Tribunal de Júri de João Pessoa. Ele acusado da morte de Francisco Alvibar de Mesquita, em 2011. O crime foi apurado na Operação Laços de Sangue, que investigou um esquema de pistolagem que causou mais de 90 mortes, motivadas por rixa entre as famílias Suassuna e Oliveira.

Em razão de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, o juízo da 1ª Vara de Catolé do Rocha requereu a mudança de foro do processo. O pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou que o julgamento de Suassuna e dos demais acusados se desse na Comarca de Campina Grande.

Na abertura da sessão, no entanto, o juízo do 2º Tribunal do Júri de Campina Grande cancelou o julgamento, em razão de supostas ameaças dirigidas a alguns dos jurados para que votassem a favor do acusado, e decretou sua prisão preventiva.

A defesa requereu novo desaforamento do processo, desta vez para a Comarca de João Pessoa, o que foi indeferido pelo TJPB. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em HC lá impetrado. No Supremo, a defesa alegava que o Júri de Campina Grande estaria contaminado, havendo dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia apontou que o exame do pedido no STJ ainda não foi concluído. Ela não verificou, no caso, flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar.

Segundo a ministra, a revisão da decisão do TJ-PB sobre a imparcialidade do júri exigiria a análise dos fatos e das provas dos autos, o que não é permitido em HC. Ela observou, ainda, que eventual dúvida sobre a imparcialidade teria sido causada pelo próprio acusado, que teria supostamente ameaçado integrantes do conselho de sentença para pressioná-los a votar por sua absolvição.

A ministra assinalou também que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a defesa não pode se valer de suposto prejuízo a que tenha dado causa, nos termos do artigo 565 do Código de Processo Penal (CPP).

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Angélica Nunes

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