VIDA URBANA
Nova lei da PB suspende prazos de troca e devolução de produtos durante pandemia
As novas regras valem na Paraíba a partir desta quarta-feira (15).
Publicado em 15/07/2020 às 11:31 | Atualizado em 15/07/2020 às 15:58
Entrou em vigor nesta quarta-feira (15), na Paraíba, uma lei estadual que suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo período em que dura a pandemia causada pelo coronavírus. A norma, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta.
De acordo com a nova legislação, havendo prorrogação da situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade pública, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo decreto do Chefe do Poder Executivo. Acabando o período de situação anormal, os prazos voltarão a ser contado.
A lei aplica-se em casos em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada pelo estado de calamidade, bem como, dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou internet, cujos prazos para o exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas nos decretos publicados até o momento.
“Os decretos determinam uma série de medidas emergenciais que provocou a suspensão de várias atividades comerciais na Paraíba. Sendo assim, o período de quarentena e o isolamento social, necessários ao enfrentamento do coronavírus, não impossibilita que os consumidores paraibanos possam se dirigir presencialmente aos estabelecimentos comerciais para exercer seu direito de garantia, solicitar troca ou devolução de produtos, assim como requerer o reembolso de valores eventualmente pagos por serviços não prestados”, explicou Camila Toscano.
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