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VIDA URBANA

MP quer anular desapropriação da Fazenda Cuiá

Ação Civil ainda pode se tornar um processo criminal contra o prefeito Luciano Agra.

Publicado em 19/09/2011 às 18:00

Da Redação

Em uma entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (19), o promotor de Justiça do patrimônio Público de João Pessoa, Leonardo Pinto, denunciou o superfaturamento de R$ 3 milhões a R$ 7 milhões na negociação da Fazenda Cuiá.

A Ação Civil Pública está sendo impetrada pelo Ministério Público da Paraíba contra o Município de João pessoa, o prefeito Luciano Agra, o empresário José Arimatéia Nunes Caboin e a Construtora Arimatéia Imóveis e Construção LTDA, e pede a anulação do laudo de avaliação e da indenização referente a desapropriação da Fazenda Cuiá.

De acordo com o promotor, a este processo ainda cabe o encaminhamento de uma Ação Criminal contra o prefeito Luciano Agra. A prefeitura informou que aguarda a análise da Procuradoria Geral do Município para poder responder se pronunciar sobre o caso.

Sem segredo

No início do mês passado, o juiz João Batista Barbosa decretou o fim do segredo de justiça no processo que investiga a compra da Fazenda Cuiá. A área foi desapropriada pela Prefeitura de João Pessoa em 2010 para que fosse construído um parque no local.

No entanto, a coligação do ex-governador José Maranhão (PMDB) entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegando que houve superfaturamento na transação. Maranhão acusa a PMJP de ter superfaturado a desapropriação para usar o dinheiro na campanha do então candidato ao governo Ricardo Coutinho (PSB).

A Prefeitura pagou cerca de R$ 11 milhões pela área que, segundo os denunciantes, só vale R$ 2 milhões. No despacho, o juiz João Batista Barbosa, que é relator da ação no TRE, disse que só havia a necessidade do segredo de justiça durante o período eleitoral.

Punição

Na ação civil pública, o Ministério Público pede o recebimento da ação e o prefeito Luciano Agra e o empresário José de Arimatéia Nunes Camboin sejam incursos no artigos 10, inciso V, e 11, da lei de improbidade administrativa.

Se condenados, além da obrigação de ressarcimento ao erário, a eles poderão ser aplicadas, na forma da lei, as cominações de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Jornal da Paraíba

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