icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

MPF considera ilegal situação dos bares e restaurantes na Praia do Jacaré

Ocupantes devem milhares de reais de indenização por uso de área da União e sequer obtiveram licenciamento ambiental.

Publicado em 25/05/2011 às 15:12

Da Redação
Com MPF


De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, a ocupação dos bares e restaurantes na orla da Praia do Jacaré é irregular. O MPF investiga desde 2007 a situação dos estabelecimentos, que já ocupam há vários anos uma área que é propriedade da União. Ainda segundo o MPF, o local é uma área de preservação ambiental permanente.

Há mais de uma semana, os proprietários de quatro bares e restaurantes do local foram notificados pela Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU-PB) sobre a remoção desses estabelecimentos até o dia 4 de junho. A associação que representa os donos dos bares e restaurantes está tentando meios judiciais de reverter a situação.

No entanto, o MPF afirma que as ocupações são irregulares por não observarem qualquer procedimento legal prévio perante os órgãos competentes e que os proprietários insistem em manter seus empreendimentos indefinidamente, sem fazer mínimos esforços para se adequar à legislação.

Foi baseado nessas constatações que o MPF cobrou ao órgão central da SPU-PB em Brasília que medidas fossem tomadas. Daí, a notificação feita aos proprietários.

De acordo com as investigações, além de não se esforçarem para obter o licenciamento ambiental, os empresários responsáveis pelas ocupações sequer estavam se preocupando em pagar os valores que devem à União por conta das ocupações ilícitas, os quais ultrapassam R$ 300 mil.

Para que haja uso comercial do local é indispensável a prévia autorização da SPU-PB, após procedimento licitatório que garanta a participação de qualquer interessado, bem como a observância de procedimento específico e restrito de licenciamento ambiental para intervenção na área, desde que considerado de utilidade pública e interesse social. Mas, o MPF afirma que, ao longo de todos esses anos, os empresários não se interessaram em atender tais requisitos, insistindo apenas em explorar gratuitamente o local.

Segundo o MPF, com a comprovada irregularidade da instalação dos estabelecimentos no local, a remoção não depende de prévia consulta a órgãos ambientais. Tal consulta seria necessária para saber da viabilidade de implantação de futuros empreendimentos, o que aparentemente já foi feito pela própria SPU-PB.

Projeto de reurbanização

O presidente da Associação dos Bares e Restaurantes da Praia do Jacaré, Leonardo Mendes, argumenta que os estabelcimentos já se enquadram no projeto de reurbanização da orla da praia, elaborado pela prefeitura de Cabedelo, com fins turísticos. O Ministério Público Federal já tomou conhecimento, mas afirma que é indispensável ressaltar que a aprovação e implementação desse projeto depende de manifestação dos órgãos ambientais e da cessão da área pela própria SPU-PB, bem como da realização de procedimento licitatório. Somente após esses trâmites a área poderá ser ocupada. Ocorre que referidos órgãos ainda não conseguiram se entender para viabilizar a proposta, que vem se arrastando burocraticamente há anos.

Segundo o MPF, enquanto esses trâmites não se concluem, não há amparo legal para exploração da área pelos atuais ocupantes, pois não pode haver garantia de que serão eles os vencedores de futura licitação. E mesmo que assim fosse, não poderiam firmar nenhum contrato para explorar a área já que têm débitos com a União. Além disso, também deveria ser averiguada a situação fiscal de cada um, já que são empreendimentos irregulares e que, portanto, deveriam previamente regularizar-se perante a Receita Federal. Por outro lado, não se deve admitir seu funcionamento enquanto não houver a devida avaliação pelo órgão competente acerca da viabilidade ambiental do empreendimento, num regular processo de licenciamento.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp