VIDA URBANA
MPF denuncia seis acusados de fraudar a Previdência no Cariri
Segundo investigações, grupo falsificava documentos para exercício de atividade rural em período para concessão de aposentadorias.
Publicado em 06/08/2015 às 13:54
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro ofereceu denúncia contra seis acusados de fraudar benefícios previdenciários no município de Monteiro, Cariri da Paraíba, no período compreendido entre janeiro a abril de 2014. O grupo atuava falsificando documentos que comprovavam o exercício de atividade rural em período necessário à concessão de aposentadorias por idade rural, que não requer prévia contribuição previdenciária, mas apenas exercício de atividade pelo período de carência. O prejuízo causado pelo esquema foi de mais R$ 150 mil.
A organização criminosa foi desarticulada durante a Operação Cariri, deflagrada em novembro do ano passado. Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos na Agência da Previdência Social (APS) de Monteiro, no Sindicato de Trabalhadores Rurais de São João do Tigre, bem como nas residências dos envolvidos nas duas cidades paraibanas.
Segundo a denúncia, a organização atuava na cidade de Monteiro por meio de atravessadores que aliciavam idosos com pouca instrução, prometendo a concessão de aposentadoria por idade rural. Donos de terras da região de Monteiro assinavam falsos contratos de comodato rural e um representante de sindicato assinava filiação com data retroativa fictícia. Após a organização dos documentos falsos, os idosos eram encaminhados a uma servidora da agência do INSS em Monteiro, que concedia o benefício em poucos minutos, sem observar os requisitos legais. Com a concessão do benefício, os idosos eram obrigados a contratar empréstimo consignado e repassar os valores aos atravessadores, que distribuíam a vantagem indevida entre os participantes das fraudes.
O MPF pede reparação dos danos causados à Previdência Social, que ultrapassam os R$ 150 mil, além de perda de cargo público, com afastamento imediato da função da servidora envolvida, até o trânsito em julgado, bem como a aplicação de pena pelos crimes de organização criminosa (3 a 8 anos de reclusão) e estelionato (até 6 anos e 8 meses de prisão).
O Ministério Público Federal vai requerer à Justiça a quebra do sigilo quanto à identidade dos denunciados e aos crimes a eles imputados.
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