VIDA URBANA
MPF recomenda à Sudema que só autorize desmatamentos após vistoria
Medidas visam a proteção de áreas de mata atlântica em todos os municípios do litoral, zona da mata e outros onde a floresta existir na Paraíba.
Publicado em 08/11/2010 às 15:53
Da Redação
Com Assessoria MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), que somente autorize a supressão vegetal, ou conceda autorização de uso alternativo do solo, após vistoria na área que se pretende desmatar.
Segundo a recomendação, toda autorização da Sudema deve ser precedida de vistoria no local e conter declaração do servidor responsável pela autorização a respeito da existência ou não de mata atlântica. Se houver mata atlântica, a autorização dirá o estágio em que se encontra e estabelecerá os condicionantes para o desmatamento, nos casos em que for legalmente possível.
Outra providência recomendada pelo MPF à Sudema é que haja a identificação prévia da área objeto do desmatamento vegetal por pontos georreferenciados e mapa cartográfico. Também deve haver identificação georreferenciada da área de reserva legal da propriedade, nos casos em que esta for exigível e identificação das espécies vegetais existentes na área a ser desmatada, salvo caso em que se tratar de cultura agrícola. Ainda deve ser feito registro fotográfico da área a ser desmatada, inclusive em se tratando de cultura agrícola.
A Sudema tem 30 dias para encaminhar ao MPF, a relação das autorizações expedidas no Estado, em todos os municípios do litoral, zona da mata e outros onde houver mata atlântica, com cópia da documentação comprobatória do atendimento à recomendação. A recomendação foi recebida pelo órgão ambiental em 21 de outubro de 2010.
Desmatamentos irregularmente autorizados
Chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal inúmeros casos em que a Sudema, por falta de vistoria no lugar, autorizou indiscriminadamente desmatamento em áreas de mata atlântica em estágio primário e secundário, em grave infração à legislação. As autorizações eram concedidas para retirada de "aparas, galhos", "material lenhoso" ou "frutíferas", mas na verdade a área desmatada era de floresta, com árvores de grande porte e inclusive espécies em extinção.
Considerou-se o fato das autorizações da Sudema serem expedidas de forma burocrática, desacompanhadas de qualquer vistoria no local, objeto do pedido de supressão vegetal, nem qualquer delimitação precisa da área. Em nenhum caso se verificou o necessário levantamento da composição da vegetação a ser suprimida nem identificação do estágio da mata atlântica eventualmente existente.
Segundo o Ministério Público Federal, o desrespeito à legislação poderá implicar na responsabilidade do órgão ambiental estadual por autorizações de desmatamento concedidas irregularmente, bem como na responsabilidade pessoal, cível e criminal, de quem assina a autorização sem as cautelas legais.
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