VIDA URBANA
Pais devem redobrar os cuidados
Publicado em 20/10/2013 às 8:00
Uma das formas de evitar o consumo precoce de álcool por parte dos adolescentes é acompanhar de perto a sua rotina, ficando alerta às suas amizades e controlando as suas saídas. A psicóloga Talita Borges adverte que nessa fase da vida é importante que a atenção dos pais seja redobrada em relação ao comportamento dos jovens, que em boa parte dos casos ocorre sem que os pais tenham conhecimento das atitudes da filha.
É o que atesta também a pesquisa realizada pelo Pepad, onde 21% dos alunos confessaram fazer uso de bebidas alcoólicas sem que seus pais saibam. É o caso da jovem Laura (nome fictício), 17 anos, que admite consumir álcool com frequência sem a autorização dos pais.
“Comecei a beber desde os 15 anos, mas meus pais nem sonham com isso. Acho que se minha mãe descobrisse ela me matava”, admitiu ela, que disse também não encontrar nenhuma dificuldade para comprar bebida. “Os vendedores não querem saber da idade. Eles perguntam o que quero, eu peço e dou o dinheiro e logo ele me dá a bebida. Eles só querem saber do dinheiro”, completou.
De acordo com a psicóloga, o diálogo aberto com os jovens sobre o assunto ainda é o melhor aliado dos pais, que devem não apenas orientar os filhos, mas também controlar sua rotina de saídas, a fim de evitar o consumo precoce da bebida.
Promotor da Infância adverte para punições
Responsáveis legais pelos seus filhos até que eles atinjam a maioridade, os pais podem ser responsabilizados pelo consumo precoce de álcool por parte de seus filhos, conforme destaca o promotor da Infância e Juventude em Campina Grande, Herbert Targino.
Segundo ele, em caso de consumo precoce de álcool, os responsáveis pelo adolescente podem responder pelo crime de abandono moral, que configura a falta de cuidado ou negligência na orientação de uma pessoa que está sob responsabilidade de outra. Nesse caso, a pena pode chegar a um ano de reclusão. Conforme adverte o promotor, proprietários de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas a adolescentes menores de 18 anos também podem responder criminalmente pela irregularidade.
Segundo Herbert Targino, mesmo que um pai ou responsável pelo adolescente permita o consumo da bebida, ainda assim o estabelecimento permanece proibido de permitir o consumo no local. A regra, destacou o promotor, também vale para os casos em que uma pessoa maior de idade compra a bebida e depois repassa para o adolescente.
Nesses casos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena que vai desde o pagamento de multa até detenção de dois a quatro anos. De acordo com o promotor, estabelecimentos que forem flagrados vendendo bebida a adolescentes também correm o risco de ter o alvará de funcionamento suspenso.
A fiscalização desses locais, pontuou o promotor, compete ao Conselho Tutelar, a outros órgãos da administração municipal relacionados com a questão, bem como a polícia. “A população também pode ajudar bastante a coibir essa irregularidade. Basta acionar um desses órgãos competentes e fazer uma denúncia, mesmo que anônima, para que possamos coibir a venda ilegal dessas bebidas na cidade”, ressaltou.
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