VIDA URBANA
Pais que não alfabetizam filhos podem ser punidos
Segundo promotor da Infância e Juventude de João Pessoa, pais que não matriculam filhos em idade escolar podem responder por crime.
Publicado em 27/05/2012 às 8:00
Segundo o promotor da Infância e Juventude de João Pessoa, Alley Escorel, a educação é um direito constitucional e as crianças devem ter acesso, obrigatoriamente, pelo menos, ao ensino fundamental, em qualquer área que ela resida. É dever dos governos disponibilizarem escolas e vagas suficientes para atender a demanda dos bairros. Os gestores públicos podem até ser processados e responsabilizados criminalmente por eventuais negligências
“A direção do colégio é obrigada, por lei, a comunicar ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público o caso de qualquer aluno que deixar de frequentar as aulas, sem motivo justo. A determinação tem a finalidade de evitar que a criança seja vítima do abandono intelectual”, frisou Escorel.
“Esse crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é praticado pelos pais que não assumem a responsabilidade de alfabetizar e educar a criança, colocando-a numa escola. É um crime tão grave quanto o abandono material, que é aquele em que os pais deixam de prover alimentação à sua família”, completa o promotor.
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