VIDA URBANA
PC indicia idosa acusada de fazer abortos em JP
Marlene cometeu os crimes previstos nos artigos 126 e 127 do Código Penal Brasileiro.
Publicado em 23/07/2014 às 11:16 | Atualizado em 07/02/2024 às 11:04
O inquérito policial que apurava o caso da idosa Marlene da Silva Alves, de 75 anos, acusada de praticar abortos ilegalmente foi concluído por parte da Delegacia de Crimes Contra a Pessoa (Homicídios) de João Pessoa. Conforme deliberação da delegada responsável, Emília Ferraz, a idosa cometeu os crimes previstos nos artigos 126 e 127 do Código Penal Brasileiro, que dizem respeito à prática do aborto com o consentimento da gestante e de consequências devido a este, como a morte.
Conforme o texto dos artigos, a prática de aborto, mesmo que com consentimento da gestante, caracteriza-se como crime, tendo este como pena a reclusão, que pode ir de um a quatro anos. Este crime pelo qual a idosa foi indiciada – declarada como criminosa – está presente no artigo 126 do Código Penal.
Como uma pessoa morreu devido a um aborto por ela realizado, a pena proveniente desse crime foi acrescida de um terço. Conforme o texto presente no artigo 127 do Código Penal, esse acréscimo acontece quando há alguma consequência, seja lesão corporal grave ou até a própria morte, devido à prática do aborto.
Segundo a delegada Emília Ferraz, o inquérito foi concluído logo após a prisão da acusada, que aconteceu na terça-feira da última semana. “Após a prisão e a apreensão dos objetos, o inquérito policial foi relatado e remetido ao poder judiciário”, afirmou.
Ainda conforme Ferraz, nenhum outro caso de morte devido a abortos realizados pela idosa foi direcionado à delegacia de homicídios da capital. “Então damos a investigação por concluída. Agora dona Marlene responderá na justiça pelos crimes contidos nos artigos 126 e 127 do Código Penal Brasileiro”, completou.
A idosa Marlene da Silva Alves foi encaminhada, no dia de sua prisão, para a Penitenciária de Recuperação Feminina Júlia Maranhão. O seu caso, por sua vez, foi encaminhado para a 1ª Vara do Tribunal do Juri. A reportagem tentou contato com o juiz responsável, porém ele não se encontrava para prestar alguma declaração.
Relembre o caso
Marlene da Silva Alves foi presa no último dia 15 de julho após acusações da família de Josicleide Gomes de Sousa, de 32 anos, de que a idosa teria realizado um aborto clandestino nela, ocasionando a sua morte, no dia 8 de maio deste ano. Conforme a delegada responsável pelo caso, a denúncia chegou à delegacia de homicídios da capital no dia 30 de junho.
Na residência da acusada, a polícia apreendeu vários materiais que possivelmente seriam utilizados nos procedimentos, entre eles tesoura cirúrgica, sondas, luvas cirúrgicas, espéculo, ducha de lavagem vaginal, medicamentos tranquilizantes e ainda outros objetos de uso ginecológico e obstétrico.
Em depoimento à delegada, a acusada negou ter realizado o aborto em Josilene e declarou que possuía certificado de parteira leiga datado do ano de 1971.
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