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VIDA URBANA

Mais de 20 mil paraibanos enviam declaração de Imposto de Renda em 24 horas

Expectativa da Receita Federal é de que 295 mil paraibanos enviem sua declaração até a segunda-feira (30).

Publicado em 26/04/2018 às 17:50 | Atualizado em 27/04/2018 às 8:22


                                        
                                            Mais de 20 mil paraibanos enviam declaração de Imposto de Renda em 24 horas
Agência Brasil

				
					Mais de 20 mil paraibanos enviam declaração de Imposto de Renda em 24 horas
Agência Brasil. Agência Brasil

Mais de 20 mil paraibanos apresentam a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2018 nas últimas 24 horas. De acordo com o relatório da Receita Federal, 202.448 declarações de paraibanos foram enviadas para os computadores do órgão até às 17h desta quinta-feira (26). O prazo para acertar as contas com o leão termina na próxima segunda-feira (30).

>>> Saiba como declarar o Imposto de Renda 2018

Até o momento foram apresentadas 68,45% das declarações esperadas pela Receita na Paraíba. A expectativa do órgão é que até às 23h59 da segunda-feira (30) 295 mil paraibanos enviem as suas declarações.

O contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda pode recorrer ao Perguntas e Respostas 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. As regras para declaração do IR 2018 alteram de acordo com os rendimentos recebidos pelos contribuintes, no entanto, é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em valores tributáveis durante o ano de 2017.

Quem deve declarar o IRPF?

Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:

– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;

– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

– Quem ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;

– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

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Tiago Bernardino

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