VIDA URBANA
Portaria disciplina presença de crianças em eventos
Portaria da Vara da Infância e Juventude está disciplinando participação de menores de idade nos eventos públicos e privados de CG.
Publicado em 21/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:37
Conhecido por sua pluralidade, o São João de Campina Grande é frequentado por diversos tipos de público, dentre eles o mais jovem, que nesse período encontra na cidade uma diversidade de festas e opções de lazer à sua disposição. Diante desse grande fluxo de crianças, e principalmente de adolescentes, desde o início do mês uma portaria publicada pela Vara da Infância e Juventude da cidade está disciplinando a participação de menores de idade nos eventos públicos e privados que são realizados no município nessa época do ano, com o objetivo de resguardar a integridade desse público.
O documento, assinado pelo juiz Max Nunes de França, reforça algumas proibições já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exemplo da venda de bebida alcoólica para adolescentes menores de 18 anos e a comercialização de explosivos e fogos de artifício, exceto os de menor potencial ofensivo, que não ofereçam riscos à integridade física. Além disso, também é ilegal a hospedagem de menores de idade desacompanhados dos pais ou sem um documento de autorização dos mesmos.
Ainda de acordo com a portaria, crianças e adolescentes menores de 16 anos só poderão entrar e permanecer no Parque do Povo acompanhados de um responsável maior de idade. O documento também disciplina a participação de crianças e adolescentes com menos de 18 anos em shows e atividades artísticas, exigindo, para tanto, uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis, bem como cópias de um documento de identificação do adolescente e do responsável.
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