VIDA URBANA
Prefeito sanciona lei de credenciamento para emissão da carteira estudantil
Também está estabelecido que a Comissão da Câmara Municipal requisitará outras informações complementares, caso se faça necessário.
Publicado em 07/01/2010 às 14:49
Da Codecom-CG
O prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, sancionou no final da manhã desta quinta-feira, 7, a Lei nº 4.856, que altera o artigo 1º da Lei Nº 4.784, de 10 de Julho de 2009. A solenidade contou com a presença do Chefe de Gabinete da PMCG, professor Hermano Nepomuceno e de várias lideranças estudantis da Paraíba, a exemplo de Aline Leite (APES), Arjuna Escarião (DCE-UEPB), Rafael Freitas (UBES), Paulo Emanuel (Grêmio do Estadual da Prata) e Tiago Medeiros (UNE/PB-RN).
Com a iniciativa, a nova redação do artigo alterado estabelece que ficam credenciadas e habilitadas para a emissão e cancelamento das Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) junto ao SITRANS, em Campina Grande, as seguintes entidades estudantis: União Nacional dos Estudantes (UNE), União Estadual dos Estudantes (UEE), Diretórios Centrais dos Estudantes Universitários – DCEs (na ausência desse último, caberá aos DAs e CAs tal competência), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, União Estadual dos Estudantes da Paraíba – UEPB, União Paraibana dos Estudantes Secundários – UPES – Federação dos Estudantes Secundaristas do Estado da Paraíba e Associação dos Estudantes Secundaristas – APES-PB.
A nova lei também estabelece em seu artigo 2-A que a fim de realizar prestação de contas ao Poder Legislativo, as entidades estudantis indicadas no Art. 1º deverão apresentar, anualmente, até o 1º dia útil do mês de fevereiro, à Comissão de Obras, Habitação e Serviços Públicos da Câmara Municipal a lista nominal das carteiras emitidas no exercício anterior, bem como balanço financeiro, no qual constem os valores arrecadados com as emissões.
A lista nominal será enviada ao Poder Legislativo em arquivo digitalizado, no qual constarão os nomes de todos os estudantes contemplados com a emissão de carteiras, bem como os estabelecimentos de ensino aos quais estiverem vinculados.
Também está estabelecido que a Comissão da Câmara Municipal requisitará outras informações complementares, caso se faça necessário. Antes da emissão da certidão de Regularidade, deverá o PROCON Municipal constatar oficialmente o cumprimento das obrigações sob responsabilidade das entidades estudantis.
O prefeito afirmou aos estudantes que o ato representa a consolidação de uma boa relação mantida entre o município e as entidades estudantis de Campina Grande. Já um dos representantes dos estudantes, Arjuna Escarião, parabenizou o prefeito pelo permanente diálogo com as entidades estudantis. “Agradecemos ao prefeito por este diálogo que tem gerado tantos frutos positivos para todos os estudantes de Campina Grande”, destacou.
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