icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Proibição de pesca da lagosta começa nesta sexta e vai até maio

Está proibida a pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas.

Publicado em 01/12/2017 às 12:43 | Atualizado em 02/12/2017 às 8:29


                                        
                                            Proibição de pesca da lagosta começa nesta sexta e vai até maio


				
					Proibição de pesca da lagosta começa nesta sexta e vai até maio
Começa nesta sexta-feira (1º) o período de defeso da lagosta no litoral brasileiro. Até o dia 31 de maio de 2018, está proibida a pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas (lagosta vermelha e lagosta 'cabo verde').

Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é até o dia 7 de dezembro.

Além de respeitar o período de defeso, também devem ser respeitados os tamanhos mínimos para a captura: a lagosta vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros e a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.

Multas

Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques da lagosta, a fiscalização atuará e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente a lagosta no período de proteção da espécie serão autuadas, podendo a multa variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça e ter os produtos e petrechos usados na pesca ilegal. Os estoques declarados também devem ser objeto de fiscalização.

Regras para os consumidores

O Superintendente do Ibama na Paraíba Bartolomeu Franciscano do Amaral lembra que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. “Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado, para evitar que a superexplotação não provoque a extinção dessas espécies e a população de forma geral não fique privada de consumir esta iguaria culinária bastante apreciada”, concluiu.

Portanto, os consumidores deste pescado devem exigir sempre a nota fiscal e a cópia da declaração de estoque - especialmente se for viajar para outros estados. Estes documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja abordado pela fiscalização. O Ibama explica que bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.

O Ibama também afirma que a compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evitada porque os crustáceos podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, o consumidor deve pedir para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

Imagem

Marcelo Lima

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp