VIDA URBANA
Proibição de pesca da lagosta começa nesta sexta e vai até maio
Está proibida a pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas.
Publicado em 01/12/2017 às 12:43 | Atualizado em 02/12/2017 às 8:29
Começa nesta sexta-feira (1º) o período de defeso da lagosta no litoral brasileiro. Até o dia 31 de maio de 2018, está proibida a pesca profissional ou amadora das espécies mais explotadas (lagosta vermelha e lagosta 'cabo verde').
Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é até o dia 7 de dezembro.
Além de respeitar o período de defeso, também devem ser respeitados os tamanhos mínimos para a captura: a lagosta vermelha deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros e a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Multas
Para garantir uma pesca sustentável e a manutenção dos estoques da lagosta, a fiscalização atuará e as pessoas que forem flagradas capturando, transportando ou comercializando irregularmente a lagosta no período de proteção da espécie serão autuadas, podendo a multa variar de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, com acréscimo de R$ 20,00 por quilograma de pescado apreendido, além de responder por crime ambiental na justiça e ter os produtos e petrechos usados na pesca ilegal. Os estoques declarados também devem ser objeto de fiscalização.
Regras para os consumidores
O Superintendente do Ibama na Paraíba Bartolomeu Franciscano do Amaral lembra que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. “Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado, para evitar que a superexplotação não provoque a extinção dessas espécies e a população de forma geral não fique privada de consumir esta iguaria culinária bastante apreciada”, concluiu.
Portanto, os consumidores deste pescado devem exigir sempre a nota fiscal e a cópia da declaração de estoque - especialmente se for viajar para outros estados. Estes documentos são a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja abordado pela fiscalização. O Ibama explica que bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque.
O Ibama também afirma que a compra de lagostas de vendedores ambulantes ou em praias deve ser evitada porque os crustáceos podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, o consumidor deve pedir para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.
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