VIDA URBANA
Quem comprar à vista pode ter valor da compra reduzido
MP foi publicada no Diário Oficial da União permitindo preços distintos.
Publicado em 27/12/2016 às 13:17
Uma nova medida provisória autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP 764 passa a permitir que o lojista ofereça desconto para o consumidor que optar pelo pagamento à vista. A medida foi publicada no último dia 15 de dezembro e torna nula a cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito.
De acordo com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a equipe econômica, os bancos e as operadoras de cartões estão discutindo ações para acelerar o processo ou reduzir diretamente os juros – uma das duas alternativas. Segundo ele, o anúncio será feito em até dez dias e permitirá reduzir o custo financeiro embutido nas operações. O ministro também informou que o governo pretende obrigar que as máquinas de cartão de crédito operem com qualquer bandeira, o que diminuirá o custo de aluguel de máquinas pelos comerciantes.
Dados divulgados hoje pelo Banco Central apontam que a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito voltou a bater recorde. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos do que o valor integral da fatura do cartão.
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