VIDA URBANA
Seleção da saúde pode ser suspensa
O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão e nulidade da seleção realizada pela Prefeitura de Campina Grande para a contratação de profissionais para a Unidade de Pronto Atendimento e do Hospital da Criança e do Adolescente.
Publicado em 03/03/2012 às 8:00
O Ministério Público, através da Promotoria do Patrimônio Público de Campina Grande, ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão e nulidade da seleção realizada pela Prefeitura de Campina Grande para a contratação de profissionais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Hospital da Criança e do Adolescente. A ação foi apresentada no último dia 28 de fevereiro, pelo promotor Lúcio Mendes Cavalcante.
No pedido de liminar, o Ministério Público destaca a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público, como preceito fundamental presente na legislação federal. “Portanto, de acordo com os fundamentos explicitados acima, entendemos que, se é realizado um contrato temporário, sem o excepcional interesse público, estamos, em última análise, diante de uma infração aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade, caracterizando ato de improbidade administrativa por parte do gestor”, discorre o promotor.
Ao final do documento, o representante do Ministério Público ainda solicita “bem como a determinação para que seja realizado concurso público para provisão de cargos de provimento efetivo em um prazo máximo de 180 dias”.
Ontem, o poder público municipal divulgou a lista com os nomes dos candidatos classificados durante a análise curricular para o preenchimento das 197 vagas. A previsão da prefeitura é de que a segunda parte da seleção, a fase de entrevistas, seja realizada no período entre 12 e 16 deste mês. A análise dos currículos correspondia a 80% do processo seletivo, enquanto a entrevista tem peso de 20%. A Seleção Pública Simplificada está sendo realizada em Campina Grande, sob a coordenação da Secretaria de Administração, representada e executada por uma Comissão Mista constituída por seis membros.
Os candidatos serão contratados por tempo determinado, por um período de até seis meses, não prorrogável, conforme preceitua a legislação vigente Municipal n.º 2.378/92 c/c a Lei N° 4038/2002.
A secretária de Saúde de Campina Grande, Tatiana Medeiros, afirmou que discorda do posicionamento do Ministério Público.
“Não entendo porque temos o respaldo legal. A administração preparou todo o edital baseado no estatuto do servidor e em uma lei municipal que está em vigor. Precisamos colocar em funcionamento dois equipamentos hospitalares importantes para a cidade, por isso o caráter de excepcionalidade”, argumentou.
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