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VIDA URBANA

Shopping terá que pagar multa

Revendedora de cosméticos teria sido abordada por seguranças e impedida de entregar produtos; shopping foi condenado por danos morais.

Publicado em 08/05/2013 às 6:00

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da Terceira Câmara Cível, manteve, por unanimidade, a sentença de condenação ao Manaíra Shopping por danos morais praticados contra a revendedora de cosméticos Maria Aparecida Moura da Silva. A decisão, que ainda cabe recurso, prevê que a mulher receba R$ 20 mil da empresa.

A revendedora de cosméticos afirmou que, no dia 19 de dezembro de 2006, esteve no Manaíra Shopping para fazer entregas de produtos solicitados por clientes que trabalham no estabelecimento, ocasião que foi abordada por seguranças que exigiram que ela se retirasse daquele centro comercial, alegando ser proibida a comercialização e entrega de mercadorias por ambulantes no local.

Na época, a revendedora, acompanhada da filha e da babá, retornou ao shopping no período da tarde, para tentar entregar os produtos comprados. Ao entrar no prédio, Maria Aparecida foi mais uma vez abordada por seguranças do estabelecimento, que, sem maiores explicações, a conduziram pelo braço e a trancafiaram em um sala juntamente com a criança e a babá. Depois, a mulher foi conduzida até a Delegacia de Crimes contra a Ordem Econômica.

Segundo informou o TJPB, o Manaíra Shopping alegou que existe uma norma proibitiva da empresa quanto à comercialização, por ambulantes, de produtos dentro do empreendimento comercial, o que, segundo o shopping, foi verificado como ato praticado por Maria Aparecida, configurando-se comércio informal.

Entretanto, o relator do processo, o juiz Ricardo Vital de Almeida, afirmou que o shopping não conseguiu provar que a revendedora de cosméticos estivesse vendendo produtos no momento em que foi abordada. A indenização, segundo o juiz, é resultado do constrangimento que passou a revendedora de cosméticos.

A assessoria de imprensa do Manaíra Shopping se recusou a comentar o assunto, alegando que todas as informações necessárias já tinham sido passadas pelo TJPB.

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Jornal da Paraíba

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