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VIDA URBANA

TJPB determina que Estado forneça medicamento não registrado

Decisão do Tribunal de Justiça considera que urgência em tratamento justifica utilização do medicamento.

Publicado em 09/07/2018 às 19:56


                                        
                                            TJPB determina que Estado forneça medicamento não registrado
Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão divulgada nesta segunda-feira (9), ordenou que o Governo do Estado forneça o medicamento Nelarabina, que não é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a um paciente portador de leucemia. Segundo o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, a decisão baseia-se em precedentes levantados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o juiz determina que o Estado forneça o medicamento de forma imediata a um paciente com leucemia linfoblástica T. “Em situações excepcionais, em que há devida comprovação da imprescindibilidade do fármaco, assim como a indisponibilidade de alternativa terapêutica ou o reconhecimento de sua eficácia em órgão governamental congênere à Anvisa, dispensam a exigência legal de registro na agência reguladora", considerou.

Conforme o processo, o requerente precisa de um transplante de células tronco e já conseguiu um doador, mas o medicamento é essencial para o sucesso do tratamento. A Nelarabina não é prevista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tampouco possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que justificou a negativa do Governo do Estado em fornecê-la ao paciente.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entretanto, chegou à conclusão de que a Nelarabina pode ser indicada no tratamento de doentes com leucemia linfoblástica aguda das células T (LLA-T), cuja doença não respondeu, ou o tratamento não obteve os resultados esperados com, pelo menos, dois regimes de quimioterapia. “O uso do fármaco pleiteado é indispensável para a viabilidade do transplante de medula, procedimento ainda não realizado em razão da ausência da medicação, visto que o doador compatível já foi identificado”, ressaltou.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado (SES), mas não havia ninguém disponível para comentar a decisão.

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Marcelo Lima

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