VIDA URBANA
Valores fixados por aluno
Valor do repasse também será calculado considerando a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento.
Publicado em 03/05/2012 às 6:30
Excepcionalmente para este ano os valores a serem repassados referentes aos municípios cadastrados no ano de 2011 serão calculados em base na Portaria nº 465/2012, publicada no Diário Oficial da União no último dia 2 de maio.
Segundo as novas regras, o valor por aluno a ser repassado no exercício de 2012 fica fixado em R$ 2.075,13 para alunos da creche pública em período integral; R$ 1.383,42 para aluno da creche pública em período parcial; R$ 2.248,06 para aluno da pré-escola pública em período integral; R$ 1.729,28 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
O valor do apoio financeiro também será calculado levando-se em conta também a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundeb.
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de convênios) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar.
A reportagem tentou contato telefônico e por e-mail com o secretário de Estado da Educação, com a secretária executiva e a assessoria de comunicação da pasta, mas até o fechamento desta edição não obteve sucesso. Em contato com a Secretaria de Comunicação Estadual, foi orientada que somente os representantes da Secretaria de Educação poderiam comentar o assunto.
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