icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Viagens para áreas com coronavírus podem ser canceladas sem multa, diz Procon-JP

Órgão ressalta que o Código de Defesa do Consumidor destaca a proteção da vida.

Publicado em 28/02/2020 às 10:37 | Atualizado em 28/02/2020 às 15:34


                                        
                                            Viagens para áreas com coronavírus podem ser canceladas sem multa, diz Procon-JP
(Foto: Herbert Clemente/Acervo)

Quem comprou passagem, contratou hospedagem ou pacotes para países com casos confirmados do coronavírus tem o direito de fazer o cancelamento sem ônus ou negociar a remarcação com o pagamento de multas no menor valor possível, alerta o Procon-JP. Segundo o secretário Helton Renê, este está sendo o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor em todo Brasil, baseados em  artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Estamos indicando que as pessoas que tenham viagens marcadas para a Ásia e Europa – locais onde existem a maior incidência da doença -, e que queiram desistir, devem procurar as empresas, sejam agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e similares, para cancelar a compra do produto ou serviço, seja pacotes ou não, requerendo a isenção de multas ou um pagamento mínimo”, explica o secretário.

Helton Renê acrescenta que “caso haja resistência por parte desses locais ou a cobrança de multa (exacerbada ou não) devem procurar os procons e formularem a queixa para que esses órgãos possam pleitear o cancelamento imediato da viagem sem ônus nenhum para o cliente ou, em último caso, com o menor ônus possível. Pode, ainda, se o consumidor preferir, solicitar a remarcação em data a ser fechada de forma consensual”.

Proteção especial

A legislação reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece proteção especial, mesmo em situações imprevisíveis como é o caso do coronavírus. “O artigo 6, inciso I, do CDC é muito claro e prevê a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. O artigo, por si só, já garante um tratamento diferenciado mediante situações como esta que está ocorrendo no mundo quase todo, com ênfase para Ásia e Europa”, disse o secretário.

Vulnerabilidade

O artigo 39 do CDC fala sobre a abusividade diante da vulnerabilidade do consumidor. “Temos, ainda, o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor que diz, textualmente, que o fornecedor de bens e serviços não pode estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Essa doença trouxe uma circunstância que nós chamamos de motivo de forma maior”, explicou Helton Renê.

Passagens aéreas

Uma das maiores dúvidas que tem chegado ao Procon-JP é quanto às desistências das passagens aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até 24 horas após receber o comprovante da compra da passagem para desistir de sua compra, sem qualquer custo. Salientando que é preciso que a aquisição da passagem tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência em relação à data do voo, tanto para compras pela internet quanto em lojas físicas.

O secretário acrescenta que esta resolução da Anac é para períodos normais. No caso de situações emergenciais e onde a segurança do consumidor está em risco, à legislação garante que prevaleça o mínimo de ônus por essa desistência. “Voltamos ao caso da vulnerabilidade e a legislação vai proteger o consumidor. Por isso, vamos sempre pleitear o ônus zero nessa questão do coronavírus”, enfatiza Helton Renê.

Caso suspeito em João Pessoa

João Pessoa tem um caso suspeito do novo coronavírus em investigação. O paciente é um homem de 59 anos que viajou para Itália. Ele está internado no Complexo Hospitalar Clementino Fraga desde a noite da última terça-feira (25). A expectativa da Secretaria de Saúde da Paraíba é que o resultado do primeiro exame seja revelado nesta sexta-feira (28), mas ainda será feito um outro exame mais conclusivo.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp