CULTURA
Zé Ramalho faz show mesmo com denúncia de uso eleitoreiro
Ano Cultural homenageia personalidades paraibanas que se destacam no cenário cultural brasileiro. Festa na praia será fiscalizada de perto pela Justiça Eleitoral.
Publicado em 24/09/2010 às 14:15
Da Redação
Com Jornal da Paraíba
O show de Zé Ramalho, que começa a partir das 20h desta sexta-feira (24) na praia de Cabo Branco, integra a programação do Ano Cultural, que este ano o homenageia. Um pouco antes da apresentação começar, alunos da rede pública de ensino terão, também, os seus 15 minutos de fama. A festa acontece mesmo tendo sido denunciada pela Coligação Paraíba Unida, que pediu liminar para suspender sua realização temendo um suposto uso eleitoreiro. O pedido, no entanto, não foi aceito.
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Antes do show, os vencedores de um festival de música, após se apresentarem, receberão das mãos de Zé Ramalho um teclado de presente. Ainda serão exibidos, em telões, vídeos com documentários sobre a história do cantor. Essa já é quarta edição do Ano Cultural, cuja primeira edição teve início em 2007 homenageando personalidades paraibanas que se destacam no cenário cultural brasileiro. O primeiro instituído foi o Ano Cultural Ariano Suassuna; em 2008, o Ano Cultural José Lins do Rego e, em 2009, o Ano Cultural Sérgio de Castro Pinto.
Certamente no show de hoje, Zé Ramalho vai fazer aquela apresentação em que o público canta junto. Irá puxar de seu matulão, músicas que fizeram sua fama de poeta e letrista: “Avohai”, “Chão de Giz”, “Admirável Gado Novo”, “Garoto de Aluguel (Taxi Boy)”, “Entre a serpente e a estrela”, além de famosas versões como “Batendo na Porta do Céu”.
A decisão de manter o show foi tomada pelo do juiz Carlos Neves da Franca Neto, corregedor eleitoral do TRE-PB. Ele, no entanto, determinou que seja oficiado ao juiz da 64ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral na Capital, “que adote as medidas que entender necessárias no sentido de fiscalizar o evento e registrar qualquer conduta que afronte a legislação eleitoral”.
Em seu despacho, o juiz corregedor diz que a prefeitura deve promover o evento “devendo abster-se de fazer no evento qualquer referência à eleição que se avizinha e a candidatos, seja de forma direta ou indireta, sob pena de vir a responder por crime de desobediência”.
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