Estado corta ICMS para as vendas pela internet

Empresas com sede na Paraíba terão redução de 15% na alíquota do ICMS.

O governador Ricardo Coutinho assinou, ontem, decreto que reduz a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 2%. O incentivo é destinado para as empresas estabelecidas na Paraíba e que vendem para outros Estados produtos ao consumidor final, exclusivamente por meio da internet.

A medida é uma das três anunciadas no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Campina Grande. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Comércio. As outras preveem concessão de crédito para o Empreender Paraíba, voltado aos empreendedores dos setores do comércio e serviços, além de um convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG) para a promoção do ’10º Liquida Campina’.

O decreto, que será publicado no Diário Oficial de hoje, estabelece o Regime Especial de Tributação aos contribuintes que realizem vendas exclusivamente de forma não presencial, por meio de internet, mediante a concessão de crédito presumido do ICMS sobre o valor das operações de vendas.

A queda da alíquota para 2% é destinada aos bens e mercadorias nacionais. Os estabelecimentos que realizarem importação de bens e mercadorias, por meio do Porto de Cabedelo ou cujo desembaraço aduaneiro ocorra na Paraíba, pagarão uma alíquota de apenas 4%.

O governador explicou que o crédito presumido dependerá da celebração prévia de termo de acordo, ficando vedado ao contribuinte o aproveitamento de quaisquer outros créditos. Ele acrescentou que o decreto estabelece, ainda, que a forma de regime especial nele prevista não se aplica às mercadorias isentas ou tributadas aos contribuintes enquadrados no regime de recolhimento fonte, das microempresas, empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais, optantes do Simples Nacional.

As empresas que participarem do novo regime de tributação terão a obrigatoriedade de fazer a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Para Ricardo Coutinho, a iniciativa vai gerar emprego, já que as empresas terão que ter sede física na Paraíba e "vão contribuir para o desenvolvimento do Estado. A nossa estratégia é fazer com que a nossa economia saia de uma posição de eterna defensiva e passe a conquistar e ampliar outros mercados. Este decreto garante mais competitividade para o comércio paraibano”, declara.

Ricardo Coutinho frisou ainda que o governo não podia ficar apenas reclamando da fragilidade do comércio estadual e da invasão de São Paulo e do Rio de Janeiro, “onde tarifas diferenciadas sustentavam uma competitividade desvantajosa com o comércio local da Paraíba”, frisou.

Ele acrescentou que o governo do Estado vem atuando na atração do capital privado, com a chegada de novos empreendimentos, com investimentos públicos e também no comércio. “Agora queremos dar a competitividade necessária para que a empresa paraibana tenha condição superior à dos demais estados”, pontuou o governador.

O secretário executivo da Receita, Leonilson Lins, considerou fundamental a implantação desse regime especial de tributação para as empresas de comércio não presencial na Paraíba. "Com a redução da alíquota do ICMS para 2%, as empresas na Paraíba terão menor custo e os produtos ficarão mais competitivos nas operações interestaduais ao mercado nacional", apontou.