Sebrae quer encerrar ano com lei regulamentada

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas só foi regulamentada em pouco mais da metade dos municípios paraibanos.

A agência paraibana do Sebrae espera que todas as prefeituras do Estado regulamentem a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) até o final deste ano. Aprovada desde 2006, a Lei Geral foi regulamentada em pouco mais da metade dos municípios (122) do total de 223 na Paraíba. Em termos de aplicação, o número é ainda menor com uma lista de 15 prefeituras que conseguiram implementá-la – entre as quais não estão nem João Pessoa nem Campina Grande.

A Lei Geral institui um tratamento diferenciado para as MPEs através da desburocratização, da simplificação e redução da carga tributária e do incentivo ao empreendedorismo. Para estimular melhores números de implementação da lei localmente, sua importância para o desenvolvimento econômico do município foi uma das pautas abordadas ontem no encontro denominado “Tribunal de Contas e o Desenvolvimento Local”.

O evento é uma iniciativa nacional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) em parceria com o Sebrae. Na Paraíba, ele deverá reunir os prefeitos dos 223 municípios do Estado – divididos em quatro blocos – até a sexta-feira. Com a expectativa de receber mil pessoas até o final da semana, entre prefeitos e gestores, o evento serve de instrumento de divulgação e de fortalecimento da lei.

Segundo o superintendente do Sebrae-PB, Júlio Rafael, o número de municípios paraibanos que regulamentaram a Lei Geral e a implementaram, de fato, é pequeno, no entanto este é um cenário de pequenas vitórias. “É pouco, mas se levarmos em consideração que existe uma ideia arraigada de que o município não tem função efetiva neste processo, acredito que estamos superando desafios. Com o trabalho que vem sendo feito, esperamos chegar ao final de 2013 com todas as prefeituras com a lei aprovada e o dobro de implementações”, afirmou.

A gestora de políticas públicas do Sebrae, Bera Wilson, explicou que o conceito de ‘lei implementada’ só é dado ao município que contempla alguns pontos. “A Lei Geral é um roteiro para que o município chegue ao desenvolvimento por meio dos pequenos negócios. Dizer que foi colocada na prática depende do agente de desenvolvimento, da desburocratização, do uso do poder de compra, entre outros.

QUINZE MUNICÍPIOS
Dos 122 municípios que regulamentaram a Lei Geral na Paraíba, 15 deles se destacam por terem tirado do papel políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios. O destaque negativo foi que nem João Pessoa nem Campina Grande estão na lista. As cidades que tiraram do papel a lei foram: Bananeiras, Caaporã, Camalaú, Congo, Gurjão, Lagoa Seca, Lucena, Maturéia, Pedras de Fogo, Picuí, Queimadas, Santa Luzia, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda e Sumé.
 

LEI GERA MELHOR AMBIENTE PARA NEGÓCIOS LOCAIS

Para Bera, a lei cria um ambiente favorável para o desenvolvimento por aumentar a arrecadação municipal, mas esbarra na falta de conhecimento da sua obrigatoriedade. Para o superintendente do Sebrae, Júlio Rafael, os principais atores neste processo de implementação são câmaras e prefeituras.

É então que, para o presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, o evento entra. “Nosso objetivo com este encontro é orientar os gestores. A cobrança da Lei Geral é feita, mas não é motivo para rejeição de contas, por exemplo. O Sebrae está aqui para mostrar como ela pode ser benéfica para a gestão”, pontuou.

Além da Lei Geral das MPEs, a programação do evento pautou questões relativas às prestações de contas anuais, apresentação do sistema Sagres do TCE e a Lei de Acesso à Informação.

RANKING DO NE

Em números absolutos de municípios que conseguiram implementar alguns aspectos da Lei Geral, sem considerar as devidas proporções de cada Estado, a Paraíba ocupa a sexta posição no Nordeste – empatada com o Rio Grande do Norte e acima apenas de Alagoas (12 prefeituras) e de Sergipe (9). A Bahia (43), o Maranhão (33), o Ceará e o Piauí (20) e Pernambuco (18) estão à frente da estatística paraibana.