Lei das Domésticas completa um ano

Um ano após a Lei das Domésticas entrar em vigor no país, alguns avanços foram registrados na relação entre patrão e empregado.

Um ano após a Lei das Domésticas entrar em vigor no país, alguns avanços foram registrados na relação entre patrão e empregado, mas uma lista extensa de reivindicações continua indefinida, à espera de regulamentação. Enquanto as questões jurídicas se ajustam, cresce o número de empregadores com interesse de legalizar a situação perante a lei na Paraíba.

No entanto, quem procura orientação para fazer as adequações tem encontrado dificuldade, segundo a presidente do Dona Legal, Maria Lúcia Almeida. A empresa atua em João Pessoa e presta consultoria jurídica aos empregadores domésticos. “A norma como foi editada não ajudou. Veio com a regulamentação da carga horária, mas não avançou nos outros direitos”, declarou.

De acordo com Maria Lúcia, logo que a Lei das Domésticas passou a vigorar, muitas empregadas foram demitidas de lares em João Pessoa. Boa parte trabalhava há 15 anos e até 20 anos sem carteira assinada. “Os patrões, a princípio, ficaram assustados com a nova lei e acharam por bem demitir as empregadas, mas aos poucos eles buscaram orientação e fizeram contratações regulares”.

A questão da marcação da carga horária é o ponto mais crítico da lei, segundo a presidente do Dona Legal. A empresa tem fornecido registro de ponto aos associados para que as empregadas anotem horários de chegada, intervalo, saída e horas extras, se houver. Outros, mais precavidos, optam pela aquisição do ponto eletrônico, para garantir marcações fieéis à realidade. “O ponto eletrônico custa em torno de R$1 mil, é uma boa ideia, mas geralmente são poucos os empregadores que o adquirem”. Outra dificuldade apontada por ela é relacionada ao pagamento de hora extra. Ainda que as partes concordem, a lei não admite que o empregado faça mais de duas horas adicionais. “Não há abertura para a flexibilização. Muitas pessoas me procuram para pedir orientação nesses casos e dizem que querem pagar mais horas extras, mas eu digo que a lei não permite”. Em casos de babás e cuidadores de idosos, a questão das horas extras fica ainda mais complicada, segundo a presidente.

Maria Lúcia chamou a atenção para o fato de algumas empregadas resistirem em marcar o horário de intervalo, que passou a ser obrigatório. “Falta conscientização da classe, a nova lei trouxe direitos, mas também há deveres que precisam ser cumpridos”, declarou. Se a empregada não tira o intervalo corretamente, o empregador pode responder na Justiça por isso. A flexibilização do horário de intervalo, na avaliação de Maria Lúcia, facilitaria bastante a relação.

De acordo com o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Renato Silva, a PEC das Domésticas foi um marco no processo de formalização. “A categoria praticamente não tinha direitos. Com a lei, as irregularidades podem ser minimizadas, porém, sabemos que isso não é suficiente para acabar com a informalidade, que ainda é muito grande”, opinou.

Segundo Renato, ainda não há números que reflitam as mudanças provocadas pela lei no Estado.

“Podemos adiantar que a PEC convergiu para a formalização dos empregos domésticos, muitos patrões buscaram orientação e assinaram as carteiras dos funcionários para evitar problemas futuros com a Justiça”, declarou Silva. O supervisor disse ainda que a lei serviu para amenizar os padrões nocivos sobre a atividade. “É algo para comemorar no país e também na Paraíba, porque os reflexos são positivos”.

INFORMALIDADE ALTA
A Paraíba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuía no ano de 2012 o total de 106 mil trabalhadores domésticos, sendo que apenas 13 mil deles tinham a carteira assinada. Os demais trabalhavam na informalidade. Os dados são os mais recentes do setor.

A nova lei passou a vigorar no dia 2 de abril do ano passado, com o objetivo de igualar direitos de empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. Ficou proibido, por exemplo, o pagamento inferior ao salário mínimo vigente. Dentre as conquistas consideradas mais significativas estão a fixação da jornada de trabalho de, no máximo, 8 horas diárias e 44 semanais, e o pagamento de horas extras. O registro deve ser formalizado na carteira de trabalho.