Malha fina retém 5.638 contribuintes em João Pessoa

Receita mostra que dos quase 15 mil contribuintes que caíram na malha na capital, no ano passado, mais de um terço continua preso.

 A malha fiscal, conhecida popularmente como malha fina, encerrou 2015 com 5.638 contribuintes da jurisdição da Delegacia da Receita Federal somente em João Pessoa com pendências de regularização. Ao longo do ano passado, quase 15 mil contribuintes da Grande João Pessoa caíram na malha fiscal da Receita Federal por conta de falhas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

A malha fina é o resultado do cruzamento dos dados constantes nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil com os informados pelos contribuintes em sua declaração de ajuste anual. As principais causas para cair na malha estão a falta de informação dos rendimentos e a inconsistência dos dados referente às despesas dedutíveis.

Para a auditora fiscal Fabiana Moura, que é supervisora em malha da Receita Federal em João Pessoa, o uso mais intenso do serviço de autorregularização no portal da Receita foi um dos principais responsáveis pela redução de contribuintes na malha neste ano.

Segundo a Receita, os contribuintes que ficaram em malha e ainda têm restituição do IR para receber nos lotes residuais que serão liberados ao longo de 2016 deverão verificar a pendência e fazer a correção. Se for necessário comprovação de documentação, os contribuintes terão de esperar a intimação da Receita Federal para resolver a pendência na malha.

COMO RETIFICAR

O próprio contribuinte pode acessar a página da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br), na aba/link Atendimento Virtual (e-CAC), e verificar se sua declaração está em malha. Caso esteja, o próprio contribuinte pode retificar sua declaração, sem esperar a notificação da Receita. Depois de retificar e resolver as pendências na Receita, se ainda tiver valores a receber, sairá a sua restituição no mês seguinte, nos lotes residuais.

Para saber se foi aceita a sua retificação, o próprio contribuinte pode acessar a página da Receita, na aba Atendimento Virtual (e-CAC), clicando na aba "Declarações e Demonstrativos" e no link "Extrato do Processamento da DIRPF", para verificar a situação da sua declaração.

Para as declarações com saldo a pagar, retificadas por conta própria, a multa será de 20% do valor a pagar, e para as declarações que a Receita retificou (de ofício), a multa será de 75% do valor a pagar.
Para as declarações com valores a restituir, não há cobrança de multa sobre o imposto. As multas só são aplicadas quando o contribuinte possui valores de imposto a pagar, a não ser que tenha entregue com atraso, quando a multa decorrente desse fato será descontada do valor a restituir.