Juíza determina bloqueio de mais de R$ 108 mil em conta de administradores do Lagoa Shopping

Magistrada diz que decisão se justifica porque empresa não cumpriu determinação anterior que mantinha funcionamento do local.

Juíza determina bloqueio de mais de R$ 108 mil em conta de administradores do Lagoa Shopping

A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 108 mil das contas das empresas Sidon Empreendimento Imobiliários e Lagoa Shopping Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária Eireli – ME, atual administradora do Shopping da Lagoa, em João Pessoa. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Cível da Capital, Renata da Câmara Pires Belmont.

A ação foi movida pelos lojistas locais após o proprietário do imóvel anunciar o fechamento do shopping, alegando quebra de contrato devido à falta de pagamentos de aluguéis e outras obrigações.

Na decisão, a juíza manteve determinação anterior do juiz plantonista, Sérgio Moura Martins, que exigia a manutenção do funcionamento do Lagoa Shopping, compreendendo os serviços e equipamentos elétricos, hidráulicos, de segurança, limpeza, ar condicionado, escada rolante, elevadores, sanitários e praça de alimentação. Já que, segundo a juíza, as empresas não cumpriram a decisão judicial do plantonista, houve necessidade da medida de penhora.

Segundo assessoria da administradora do Lagoa Shopping, a empresa continua cumprindo todas as decisões judiciais e mantém o estabelecimento em pleno funcionamento.

O contrato firmado entre empresários e lojistas tem validade até 2026, com a responsabilidade dos administradores em manter o funcionamento do empreendimento. O contrato ainda prevê a possibilidade da empresa assumir a função de administradora do shopping, substituir o sublocatário, e/ou nomear terceiros para fazê-lo. Há, ainda, uma segunda sublocação, entre o Lagoa Shopping e os lojistas (e autores da demanda), a fim de regulamentar o uso do espaço comercial de cada negócio aberto no empreendimento.

Decisão

Além de manter o funcionamento do shopping, o magistrado plantonista havia determinado que os contratos de locação celebrados com os lojistas fossem cumpridos na íntegra e fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de um milhão, em caso de descumprimento.

O juiz Sérgio Moura também impôs que os aluguéis e outros valores devidos pelos autores (lojistas) decorrentes de locação fossem depositados em conta judicial, observando a data de vencimento e demais cláusulas pertinentes.

A magistrada, por sua vez, lembrou que a multa pode ser alterada em sua periodicidade ou valor, com majoração ou minoração, a fim de garantir o cumprimento da medida.

Sobre a determinação do depósito judicial de aluguéis em conta vinculada ao Juízo, Renata Belmont entendeu não ser a melhor política para a manutenção do empreendimento, devido à burocracia, ante a expedição constante de alvará judicial. Determinou, assim, a intimação dos dois primeiros demandados (Lagoa Shopping e Sidon), para que, no prazo de cinco dias, indiquem aos lojistas quem assumirá a administração do empreendimento, o qual passará a geri-lo, inclusive com a responsabilidade de receber os alugueis até nova deliberação.

Entenda o caso

O imbróglio começou no dia 13 deste mês, quando a empresa fundadora do empreendimento rescindiu contrato com a Mart Shopping Consultoria Estratégia e Comunicação, que administrava o empreendimento desde outubro de 2017.

Na ocasião, a marca ‘Lagoa Shopping’ voltou a ser responsabilidade da empresa fundadora, que anunciou o fim das atividades do estabelecimento, alegando problemas financeiros, referentes ao repasse de aluguéis, solicitando a entrega do imóvel ao proprietário.

Porém, ainda no dia 19 deste mês, a liminar concedida pelo juiz plantonista Sérgio Moura manteve o centro de compras aberto. Na época, a liminar determinou o funcionamento do espaço em caráter de urgência.

Na última quarta-feira (28), a Energisa suspendeu o fornecimento de energia elétrica no prédio. Segundo a concessionária, o motivo da interrupção no serviço foi por conta de inadimplência; apesar da suspensão do serviço, o local continua em funcionamento.