Site é tirado do ar e auxílio emergencial de Campina Grande tem prazo de inscrições prorrogado

Inscrições podem ser feitas até o dia 14 de abril.

Site é tirado do ar e auxílio emergencial de Campina Grande tem prazo de inscrições prorrogado
Site é tirado do ar e auxílio emergencial de Campina Grande tem prazo de inscrições prorrogado / Foto: reprodução

 
O prazo de inscrições para o auxílio emergencial de R$ 400 oferecido pela Prefeitura de Campina Grande foi prorrogado até o dia 14 de abril. A medida foi adotada, inicialmente, por causa de problemas técnicos.

>Veja como fazer o cadastro para o Auxílio Emergencial da prefeitura de Campina Grande

De acordo com a Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande, houve sobrecarga de acessos e tentativas de ataques cibernéticos ao site que podiam comprometer a integridade dos dados dos usuários ou gerar fraudes no benefício.
A equipe de tecnologia da informação do município trabalha para solucionar o problema e retomar os cadastros.
Até 18h da segunda-feira (5), pelo menos 2,5 mil acessos haviam sido registrados na plataforma. Mas, apenas 150 cadastros foram feitos para recebimento do benefício.
Quando a ferramenta voltar a funcionar, o interessado no programa deve acessar o site www.auxilioemergencial.campinagrande.pb.gov.br, anexar documentos e preencher um formulário.

Documentos necessários para cadastro

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de atividade (trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Termo de declaração de atividade suspensa.

Veja para quem o auxílio é destinado

  •  Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados no município;
  • Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial;
  • Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias;
  • Garçons, recepcionistas e maîtres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
  • Vendedores ambulantes cadastrados no município.

Por Iara Alves