Veja como fazer cadastro presencial no auxílio emergencial da prefeitura de Campina Grande

Atendimento é para quem não conseguiu se inscrever pela internet.

Veja como fazer cadastro presencial no auxílio emergencial da prefeitura de Campina Grande
Auxílio Emergencial de Campina Grande paga pouco mais de metade da cesta básica na cidade / Foto: GETTY IMAGES via BBC

Quem estiver interessado em se cadastrar no auxílio emergencial de R$ 400 oferecido pela prefeitura de Campina Grande e não conseguiu se inscrever pela internet pode, a partir da quarta-feira (7), fazer o cadastro para recebimento de benefício de forma presencial.

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O atendimento vai acontecer das 8h às 12h e das 13h às 15h, na sede da Agência Municipal de Desenvolvimento (AMDE), localizado na avenida Getúlio Vargas, 828, bairro da Prata.
A medida foi tomada por causa ataques cibernéticos ao sistema do programa, desde a sua implantação. A ação também tem finalidade de preservar dados pessoais dos cadastrados.

Cronograma de cadastro presencial

  • Quarta-feira (7) – Motoristas de transportes escolares, públicos ou privados, cadastrados no Município de Campina Grande; garçons, recepcionistas ou maitres que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes; decoradores de festas e cerimonialistas que prestavam serviços em salão de festas, buffets e congêneres.
  • Quinta-feira (8) – Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com o auxílio da Lei Aldir Blanc.
  • Sexta-feira (9) – Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias.
  • Segunda-feira (12) – Vendedores ambulantes cadastrados no Município.
  • Terça-feira (13) – Retardatários.

Documentos necessários para cadastro

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de atividade (trabalho);
  • Comprovante de residência;
  • Termo de declaração de atividade suspensa.

Veja para quem o auxílio é destinado

  •  Motoristas de transportes escolares públicos ou privados cadastrados no município;
  • Músicos ou profissionais da música que não foram contemplados com nenhum auxílio assistencial;
  • Pessoas que perderam seus empregos nos últimos 12 meses e não foram contempladas pelo seguro-desemprego nos últimos 60 dias;
  • Garçons, recepcionistas e maîtres, que atuavam em restaurantes, bares, lanchonetes, além de decoradores de festas, cerimonialistas que prestavam serviço em salão de festas, buffets e congêneres;
  • Vendedores ambulantes cadastrados no município.

Por Iara Alves