Paraíba já recebeu mais de 158 mil declarações do Imposto de Renda 2021

Quantidade de declarações recebidas na Paraíba representa 1,02% do total recebido em todo o país.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Paraíba já recebeu mais de 158 mil declarações do Imposto de Renda 2021
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A Receita Federal na Paraíba recebeu 158.760 declarações do Imposto de Renda 2021 até às 15h desta segunda-feira (26). A quantidade representa 1,02% do total recebido em todo o país.

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Segundo a Receita Federal, 329 mil contribuintes paraibanos devem enviar as declarações até às 23h59 do dia 31 de maio de 2021. Em todo país, espera-se que sejam enviadas 32.619.749 de declarações.

Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Entre as principais novidades das regras para declaração do IR 2021, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na sexta-feira, 26 de março. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

– pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.