ECONOMIA
Câmara Federal aprova alterações de direitos domésticos
Novo texto estabelece uma alíquota mais elevada para a contribuição do empregador ao INSS e restringe a compensação de horas extras.
Publicado em 13/03/2015 às 9:04 | Atualizado em 19/02/2024 às 13:59
A Câmara dos Deputados modificou ontem pontos do projeto em tramitação no Congresso que regulamenta direitos dos empregados domésticos no país. O novo texto estabelece uma alíquota mais elevada para a contribuição do empregador ao INSS e também restringe a compensação de horas extras, entre outros pontos.
As modificações, no entanto, ainda podem ser revertidas porque os parlamentares adiaram para a próxima semana a análise de uma proposta que pode restabelecer o texto já aprovado pelo Senado.
Caso as mudanças sejam mantidas, o projeto terá de passar por nova análise dos senadores antes de ir para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação vai viabilizar alterações na relação trabalhista entre patrões e empregados domésticos aprovadas em abril de 2013 numa emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria.
Numa votação apertada com diferença de seis votos, os deputados optaram pelo parecer da deputada Benedita da Silva (PT) ao invés do relatório do senador Romero Jucá (PMDB) já aprovado no Senado. A petista alterou pontos como remuneração da jornada de trabalho, banco de horas, contribuição do empregador, contribuição sindical e proteção contra a demissão sem justa causa.
O texto, por exemplo, mantém em 12% a contribuição previdenciária do empregador, que havia sido reduzida para 8% na versão aprovada no Senado. O relatório estabelece, ainda, que para demissões sem justa causa o empregador precisará pagar a multa de 40% sobre o saldo da conta de FGTS.
Banco de horas
A nova proposta estabelece, ainda, que o banco de horas do empregado doméstico terá validade máxima de três meses. Não sendo compensadas nesse prazo, as horas extras precisam ser pagas. O novo texto também determinou que o empregado doméstico só pode fazer no máximo 2 horas extras por dia. A jornada de trabalho permanece de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A proposta também derruba a isenção para empregador e empregado domésticos do pagamento de contribuição sindical.
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