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ECONOMIA

Contratação de plano de saúde requer cuidados

Para evitar possíveis transtornos, é necessário adotar medidas básicas que previnem maiores estresses.

Publicado em 05/01/2014 às 11:00 | Atualizado em 22/05/2023 às 12:41

Não depender da instabilidade do sistema público de saúde, que nem sempre oferta atendimentos que acompanham a necessidade dos pacientes, é um dos motivos que influenciam os consumidores a contratar os planos de saúde. Em alguns casos, porém, o serviço pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça, com operadoras que não atendem às necessidades dos clientes. Para evitar possíveis transtornos, é necessário adotar medidas básicas que previnem maiores estresses.

O secretário-executivo do Procon Estadual, Marcos Santos, disse que os problemas entre consumidores e planos de saúde são recorrentes no órgão, percalços que seriam fáceis de serem evitados, caso o cliente fizesse a leitura do contrato firmado. “Ler o contrato é o primeiro aspecto fundamental. O consumidor não pode ter medo ou timidez de analisar com clareza todas as cláusulas, porque depois que assina o documento fica difícil obter serviços que não estão previstos”.

De acordo com Marcos Santos, existe grande variação entre os contratos dos planos de saúde, por isso é fundamental a análise minuciosa do documento. “Se o contrato é individual, tem que analisar quais são serviços que o plano cobre, porque tem plano que limita determinada quantidade de serviços, outros que são mais amplos. Se tiver qualquer dúvida, antes de contratar o serviço, o consumidor deve procurar um especialista, seja um advogado da área ou os órgãos de defesa do consumidor”, aconselhou.

Elaborado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula os planos de saúde no país, o Guia Prático é um desses documentos que auxiliam na hora de contratar um plano de saúde. Dentro das dicas do guia, está a escolha da segmentação do plano, que deve ser adequada às necessidades de quem vai contratá-lo.

O plano de saúde pode ser: ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação); hospitalar (internação); odontológico; ambulatorial e hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano referência. Se a opção for por um plano hospitalar, a acomodação poderá ser individual (quarto, pagando mais e tendo mais privacidade) ou coletiva (enfermaria, economizando mais e ficando no mesmo ambiente que outros pacientes).

Segundo determinação da ANS, ao contratar o plano de saúde, o beneficiário deverá ter acesso a uma cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização, como o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura a que tem direito; à relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios.

A operadora ainda é obrigada a fornecer ao consumidor o Guia de Leitura Contratual, criado pela ANS e entregue pela operadora de planos de saúde para ajudar a compreender o contrato e o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde criado pela ANS e entregue pela operadora de planos de saúde. Vale lembrar que nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, mas pode ser solicitada à empresa que contratou o plano

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Isso pode ser consultado no site da agência (http://www.ans.gov.br).

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Jornal da Paraíba

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