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ECONOMIA

Energia gerada em excesso trará desconto

Pela norma, o consumidor poderá aderir ao sistema de compensação de energia elétrica.

Publicado em 29/07/2012 às 8:00

A Resolução 482, de 17 de abril deste ano, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece as condições gerais para o acesso de 'microgeração' e 'minigeração' distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e trata do sistema de compensação de energia elétrica, pode trazer muitas vantagens a quem aderir ao sistema fotovoltaico.

Pela norma, o consumidor poderá aderir ao sistema de compensação de energia elétrica. Quer dizer, a partir do próximo ano, o consumidor de energia residencial que tiver excedente de geração de energia de fonte própria, a exemplo da energia solar, poderá acumular créditos para descontar da conta de luz elétrica.

Mário Zestermann afirma que a energia solar é captada por painéis que transmitem a corrente até um conversor. “Nele é feita a conversão em energia elétrica para abastecer a casa. Há ainda um monitoramento de toda energia solar captada e utilizada, além daquela que vier da Energisa”, comenta.

Neste sentido, segundo a engenheira Silvia Herzog, é possível medir a produção e excedente de energia própria. “Vamos supor que o dono do módulo fotovoltaico produza dois 'x' de energia elétrica, mas só consuma 'x'. Este 'x' que resta segue para a distribuidora automaticamente. Quer dizer, você injeta a energia sem receber nada por isto”, explica.

No entanto, com a nova legislação da Aneel, foi estabelecido como o consumidor será ressarcido por esta quantidade de energia que cede. “É outra forma de baratear os custos. E vale ressaltar que este excedente poderá ser disponibilizado para outros locais em meu nome. Ou seja, posso produzir energia solar em casa e diminuir a conta de luz de uma loja minha, por exemplo”, finaliza.

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Jornal da Paraíba

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