icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Energisa: 500 mil têm tarifa social

Descontos na conta de energia beneficiam mais de 49% das famílias paraibanas, diz assessoria da Energisa Paraíba e Borborema.

Publicado em 30/08/2012 às 6:00


Mais de 49% das famílias paraibanas recebem descontos nas suas contas de energia na Paraíba. Do total de 1,132 milhão dos consumidores que têm conta de luz na Energisa Paraíba e Borborema, cerca de 500 mil residências ganham o benefício da tarifa social.

Na Energisa Paraíba, que abrange 216 municípios paraibanos, somam 527.846 famílias registradas, enquanto 61.270 famílias são cadastradas na Energisa Borborema, que atende Campina Grande e mais seis cidades da região da Borborema. Os dados são da assessoria de comunicação da Energisa, empresa concessionária de energia elétrica na Paraíba.

Para fazer parte do programa, o usuário precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, como Bolsa Família e com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, bem como atender a outros critérios.

“Também podem entrar no programa quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), família com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou ainda famílias indígenas e quilombolas, lembrando que todos devem estar inscritos no CadÚnico”.

Segundo a assessoria da Energisa, cerca de 1.700 famílias se cadastram por mês na agência Paraíba e 50 na Borborema para obter o benefício da tarifa social. “Para se cadastrar no programa o consumidor deve apresentar o CPF, Carteira de Identidade, ou na inexistência desta, outro documento com foto (para indígenas ou quilombolas o documento pode ser substituído pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI) e o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), além do comprovante de residência”, ressaltou.

A comerciante Ana Flávia (nome fictício), 26 anos, se cadastrou recentemente na tarifa social, já que não ultrapassava a meta de kilowatt. “Acho justo esse benefício, pois minha conta nunca chega a atingir os 80kW/h, pois eu e meu esposo passamos o dia fora, trabalhando”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp