IR 2021: declarações mais complexas devem ser feitas com contador

Dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas, para que erros comuns sejam evitados e para escapar da malha fina.

IR 2021: declarações mais complexas devem ser feitas com contador
IR 2021: declarações mais complexas devem ser feitas por com o auxílio de um contador (Foto: Divulgação)

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 vai até 30 de abril. Durante este período, as dúvidas atingem grande parte dos brasileiros que precisam informar seus rendimentos à Receita Federal. As mais comuns são: quem precisa fazer a declaração, onde é possível declarar e que informações devem constar no documento?

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Para evitar erros comuns e não cair na malha fina, o mais indicado aos contribuintes é declarar o Imposto de Renda com o auxílio de um profissional da área de contabilidade.

“A cada ano, a Receita Federal vem criando ferramentas que facilitam a vida do contribuinte. Entretanto, a legislação do IR é muito complexa, o que pode levar a erros no momento de fazer e enviar a declaração; por isso, é sempre recomendável realizar todo procedimento com um contador”, explicou o contador Rogério Fernandes.

O auxílio de um contador é necessário em declarações mais complexas, que abrangem pessoas com múltiplas fontes de renda e dependentes; com um vasto portfólio de investimentos, quem aplicou dinheiro na Bolsa de Valores, além de pessoas que compraram ou venderam bens no último ano.

“Em alguns casos a participação do contador é imprescindível, como compra, venda e permuta de imóveis. Essas operações são contempladas com várias possibilidades de isenção do IR, o que reduz consideravelmente o pagamento do imposto”, diz Rogério. “Operações em bolsa de valores também são muito complexas, possuindo uma ficha específica na declaração. Outras situações que trazem dificuldades envolvem a declaração de espólio quando há o falecimento do contribuinte e a escrituração de livro-caixa para profissionais liberais”, disse.

Para quem ainda prefere realizar o procedimento sozinho, a principal dica é obter o informe de rendimentos, fornecido de acordo com a origem da renda – no caso de vínculo empregatício, por exemplo, o documento é entregue pela empresa. “Além disso, se o contribuinte fizer uma declaração completa, deve solicitar todos os comprovantes das despesas que podem ser deduzidas na apuração do IR e guardá-las pelo prazo de cinco anos”, falou Rogério.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

– pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.