ECONOMIA
Pagamento de revisão do teto do INSS é antecipada
Primeiro lote será de crédito para aqueles que têm até R$ 6.000 a receber e estava previsto para 31 de outubro, mas foi adiantado para a próxima segunda-feira, 3 de outubro.
Publicado em 28/09/2011 às 8:00
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu adiantar o pagamento dos valores atrasados para quem teve o benefício revisto pelo teto, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). da primeira parcela dos atrasados.
Esse primeiro lote será de crédito para aqueles que têm até R$ 6.000 a receber e estava previsto para 31 de outubro, mas foi adiantado para a próxima segunda-feira, 3 de outubro.
Nesse primeiro momento, serão contemplados 62.734 aposentados e pensionistas. O desembolso do governo será de R$ 118,538 milhões. Na Paraíba, o total de benefícios revistos foi de 602.
De acordo com o INSS, do total dos benefícios revistos na Paraíba, 102 receberão apenas o retroativo, pois tratam-se de benefícios que não estão mais sendo pagos e os outros 500 começarão a receber neste mês, através de reajustes na mensalidade do benefício.
Já para outros 11 mil benefícios em análise em todo o Brasil devem ter os valores incluídos em outubro.
O reajuste médio no país será de R$ 175 por benefício, pouco maior do que a média paraibana: R$ 155,00. De acordo com a tabela fornecida pelo Ministério da Previdência, a folha na Paraíba teve um acréscimo de R$ 77.495,00.
O próximo grupo a receber é composto pelos beneficiários que têm direito a receber de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil em créditos. O INSS vai fazer esse pagamento em 31 de maio de 2012.
O terceiro grupo compreende os aposentados e pensionistas que devem receber entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil.
O pagamento será realizado em 30 de novembro de 2012. Depois, estão os beneficiários com crédito acima de R$ 19.000,01, que irão receber em 31 de janeiro de 2013.
Os valores retroativos são devidos nos cinco anos anteriores à data do pedido administrativo de revisão ou do pedido na Justiça. Quem não fez qualquer pedido terá os retroativos contados a partir de 5 de maio de 2011, data do ajuizamento da Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo.
A revisão compreende benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão e os benefícios deles decorrentes.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991. Os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
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