ECONOMIA
Prazo de adesão ao Programa 'Sefaz Sem Autuação' termina nesta quarta-feira
Programa deve ampliar para até 24 meses o prazo de parcelamento dos débitos fiscais.
Publicado em 30/09/2020 às 7:41 | Atualizado em 30/09/2020 às 11:28
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para adesão ao Programa "Sefaz Sem Autuação". A iniciativa deve ampliar de 12 para até 24 meses o prazo de parcelamento dos débitos fiscais para regularização fiscal.
De acordo com o Governo da Paraíba, pendências de multa por infração do ICMS, dos fatos gerados entre janeiro e julho de 2020, podem ser inclusos na isenção. As parcelas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) também podem ser incluídas.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, além do formulário eletrônico de adesão, os empresários vão precisar fazer o pagamento da primeira parcela ou então do valor total na opção à vista até o dia 30 de setembro.
Como aderir ao programa
O contribuinte poderá fazer a sua adesão e autorregularização na página principal do portal da Fazenda Estadual www.sefaz.pb.gov.br, clicar em “Sefaz sem Autuação” e “Acessar Formulário”. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.
Adesão evita auto de infração com multas – Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, a representação fiscal para fins penais, além de permitir à manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração sem o novo programa, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar a um aumento de até 100%.
Opções de pagamento
O pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou, agora, no parceladamente de até 24 vezes em condições extraordinárias, bem como o da primeira parcela, deve ocorrer até esta quarta (30).
Débitos sujeitos ao programa
Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
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