ECONOMIA
Procon-JP alerta que falta de pagamento do cartão de crédito pode gerar juros
A orientação é que, quem tiver como pagar, seja através de aplicativos ou instituições financeiras, faça para evitar dívidas.
Publicado em 07/05/2020 às 19:11 | Atualizado em 08/05/2020 às 7:38
O Procon-JP está fazendo um alerta aos consumidores, que não pagar a fatura do cartão de crédito, mesmo durante este período de pandemia, vai gerar multas e juros. A orientação é que, quem tiver como pagar, seja através de aplicativos ou instituições financeiras, faça para evitar dívidas. O estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus não isenta o pagamento da conta.
A secretária do órgão, Maristela Viana, explicou que esta tem sido uma dúvida recorrente durante este período. “O isolamento social não isenta as pessoas de pagarem suas contas mensais. É importante esclarecer que a inadimplência oriunda do cartão de crédito pode gerar uma dívida que pode aumentar a cada dia. Quem puder fazer o pagamento mensal deve cumprir essa obrigação, procurando meios alternativos para isso, seja através de aplicativos ou mesmo presencialmente em agência e correspondentes bancários”, disse.
Alguns bancos abriram programas próprios para administrar essas dívidas durante esse período de pandemia, que prorrogarão do pagamento durante o isolamento social por 60 dias. Porém, as dívidas contraídas anterior ao decreto de estado de calamidade, o consumidor precisa estar com o pagamento em dia”, esclareceu Maristela.
A secretária avisa que cada cliente deve entrar em contato com o banco e saber o que pode ser feito para ‘aliviar’ a situação. “Em quaisquer circunstâncias de inadimplência, o consumidor deve entrar em contato com o banco e procurar saber o que pode ser feito em seu caso específico. Mas reafirmo que, se você tem condições de pagar, faça-o, até porque as dívidas não vão desaparecer. Elas estarão todas lá quando a pandemia passar”.
Direitos resguardados
Maristela Viana salientou que os direitos do consumidor também estão resguardados durante a pandemia. “Os bancos não podem extrapolar limites como o de decidir o que o consumidor quer fazer nesse momento de isolamento. Não podem dividir faturas sem a anuência do cliente, não podem cobrar juros e multas exorbitantes e não podem deixar de atender as pessoas, disponibilizando canais de atendimento para dúvidas, orientações e acordos”, finalizou.
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