ECONOMIA
Quem ganha acima de R$ 1.710 vai declarar IR
Quem ganhou de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 mensalmente em 2012 vai entrar na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31.
Publicado em 14/02/2013 às 6:00
A declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) só começa no dia 1º de março, mas é bom saber que o paraibano que recebeu mensalmente acima de R$ 1.710,78 no ano passado terá de fazer acertos com o Leão em 2013.
Quem ganhou de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 mensalmente em 2012 vai entrar na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31.
Segundo o contador Rogério Fernandes, a primeira atitude do contribuinte que não se considera com experiência para fazer a declaração é saber que ele precisará reunir diversos comprovantes.
“Desde já, ele deve tentar reunir os comprovantes dos itens que serão declarados, com cuidado redobrado para os gastos com educação, com pagamentos feitos aos planos de saúde e com profissionais liberais”, comentou.
Vale ainda, conforme explicou, ir ao Departamento Pessoal da empresa em que o contribuinte trabalhe para solicitar um documento chamado 'Informe de Rendimentos'. “Este relatório é o mesmo que será encaminhado para a Receita Federal pela empresa, portanto não aconselho que o trabalhador considere o seu rendimento apenas pelo contracheque. Com o Informe, os números serão mais seguros”, disse.
O mesmo documento pode ser solicitado para as administradoras de imóveis, no caso dos proprietários de imóveis alugados, e aos planos de saúde. “Os valores que declaramos serão cruzados com o total informado pelo relatório, então é melhor garantir que não existam incongruências”, explicou.
Rogério contou que pequenos erros na declaração podem fazer com que o paraibano caia na malha fina sem necessidade. “Um dos exemplos é a questão dos dependentes. Muitos pais declaram filhos maiores de 18 como dependentes sem declarar o seu rendimento.
Se este dependente tem alguma renda, esta deve ser declarada também”, afirmou.
Outro ponto, segundo ele, diz respeito aos casos em que há venda de bens que conferem ganho de capital. “Se você obteve lucro em uma venda, tem até o final do mês seguinte à venda para pagar o imposto sobre o ganho de capital, então é bom regularizar esta situação”, completou.
Sobre o IR
Nos meses de março e abril, os contribuintes ou estrangeiros residentes devem declarar o Imposto de Renda (IR). O tributo que incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão (seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica) tem abrangência federal.
O IR é calculado com base no 'ano-calendário' anterior, ou seja, a declaração feita em 2013 se refere a 2012. O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda algumas despesas e ser restituído do valor – a exemplo de gastos com saúde, com educação, com pensão alimentícia e com doações. Mas para cada tipo de dedução há uma regra específica.
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