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ECONOMIA

Receita espera 260 mil declarações do IR na Paraíba

Acerto do contas com o leão começa no dia 6 de março neste ano.

Publicado em 22/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:33

Os mais de 260 mil contribuintes paraibanos deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, segundo projeção da Delegacia da Receita Federal, após o Carnaval. A temporada de entrega do IR começa no dia 6 de março neste ano.

Este ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 , incluindo todos os rendimentos recebidos em 2013. O valor representa um aumento de apenas 4,5% sobre o limite do ano passado que foi de R$ 24,556,65. Mais uma vez a correção da tabela mínima ficou abaixo da inflação do período, que foi de 5,91%, o que deverá incluir bem mais declarações que a prevista pela Receita Federal no Estado.

Os contribuintes terão a opção de enviar o documento via tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

A previsão é que a partir da próxima quarta-feira, a Receita libere o programa para download, mas o prazo para o envio do documento começa no dia 6 de março e se estende até 30 de abril, o que significa menos tempo para a prestação de contas.

Geralmente, a Receita começa no dia 1º de março e o contribuinte tinha 60 dias, mas como o Carnaval caiu no início de março, a Receita vai iniciar somente dia 6. Quem preferir a forma tradicional de emissão da declaração, poderá usar a internet, através do Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal.

Na declaração do Imposto de Renda de 2014, o contribuinte poderá recuperar o arquivo enviado para a Receita Federal por meio de dispositivos móveis: estes ficarão disponíveis em nuvem [em computadores que não são do usuário, mas localizado no Serviço Federal de Processamento de Dados Serviço - Serpro], até que o contribuinte finalize a declaração.

Outra novidade é que o contribuinte poderá transferir informações de arquivos eletrônicos das fontes pagadoras e dos planos de saúde para a declaração sem a necessidade da digitação dos dados.

Segundo o delegado da Receita Federal de Campina Grande, José Domingos, no ano passado a Receita no Estado recebeu 257.651 declarações. Sobre o uso de dispositivos móveis para o envio do documento, Domingos disse que a iniciativa marca uma nova relação do Fisco com os contribuintes. “A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto a captações de informações e envio da declaração à Receita Federal. Esperamos que os resultados sejam muito positivos”, destacou.

Estão aptos a declarar ainda aqueles paraibanos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013. As regras para a prestação de contas ao Leão foram divulgadas ontem no Diário Oficial da União através de Instrução Normativa.

Deve prestar contas ainda ao Fisco quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

Quem declarou primeiro, tem mais chance de estar entre os primeiros lotes de restituições, que começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam no dia 15 de dezembro. Com o término dos lotes regulares, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações que estavam na malha fina. Vale lembrar que terão prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

O auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de João Pessoa, Francisco Leite, lembrou ainda que desde já o contribuinte deve reunir a documentação para não ter atropelos na hora de declarar o IR. “É importante que desde já comece a reunir comprovantes de renda, pagamento com despesas médicas, documentação de bens adquiridos, gastos com instrução e outros documentos que serão usados na declaração”.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2014

A entrega da declaração vai de 6 de março a 30 de abril;
Este ano, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,00 em 2013;

Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Estão aptos a declarar ainda aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A multa mínima para quem não prestar contas ao Leão dentro do prazo é R$ 165,00.
Deve prestar contas ainda ao Fisco quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Este ano a declaração do Imposto de Renda pode ser entregue via tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A forma tradicional pela internet, pelo Receitanet, também está disponível como todos os anos.

RF QUER AMPLIAR ENVIO POR MÓVEIS

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ontem que 90% dos contribuintes estarão aptos a fazer a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014 por meio de dispositivos móveis, como celulares e tabletes. No ano passado, apenas sete mil, dos 26 milhões de contribuintes que entregaram o documento, fizeram por meio de dispositivo móvel. Barreto preferiu não fazer uma estimativa sobre o número de pessoas que devem optar por usar esses aplicativos, mas espera um incremento. Isso porque, em 2013, a possibilidade de declarar por tablet ou celular só foi possível a partir de abril e havia um número maior de restrições.

"As vantagens são enormes. O contribuinte poderá estar em qualquer ambiente, no consultório médico ou na piscina, e pode iniciar o preenchimento de sua declaração pelo tablet ou smartphone. Ele pode interromper, que os dados ficam salvos na nuvem e depois ele retoma sua declaração no mesmo aparelho ou em outro aparelho. E ainda tem a facilidade de ir aos poucos preenchendo sua declaração e ganhando tempo no transporte urbano ou em qualquer lugar que ele esteja", defendeu o secretário.

RISCOS

Apesar de ser mais uma opção para envio da declaração do IRPF 2014, os dispositivos móveis podem levar o contribuinte a erro, já que, dependendo do modelo do aparelho, facilmente pode ocorrer erro de digitação. Este é o alerta do contador Abelardo Serrano.

“Estes aparelhos são muito úteis para muitas formas de comunicação, mas há ressalvas quanto o envio da declaração do imposto de renda. Como há modelos que as teclas são muito pequenas, pode ocorrer muito erro de digitação e isso deixa o contribuinte em malha fina”, enfocou.

O contador afirmou que não aconselha o uso de tablets e smartphones para preenchimento da declaração completa, apenas a simplificada. “Quem tem muita movimentação financeira, vai digitar muitos números, melhor escolher a forma tradicional”.

PRÉ-PREENCHIDA

A Receita Federal abortou os planos de preencher, ela mesma, a declaração de IR de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Neste ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, que somavam cerca de um milhão de trabalhadores no fim do ano passado, ainda segundo o Fisco, poderão contar com esse benefício.

O certificado digital custa pelo menos R$ 100,00. Esse procedimento, porém, não é obrigatório. Quem não quiser ter o documento pré-preenchido pelo Fisco, poderá completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro (Com Agência Estado).

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Jornal da Paraíba

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