Alunos da rede pública têm direito a 50% das vagas do ensino superior

Pessoas com deficiência terão acesso às vagas reservadas independentemente de terem cursado a educação básica em escolas públicas.

Da Agência Senado

Os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas terão direito a pelo menos metade das vagas a serem oferecidas por instituições federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica.

A medida consta do Projeto de Lei 546/07, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), aprovado nesta terça-feira (1) em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal.

De acordo com o projeto, essas vagas deverão ser preenchidas, em cada curso e em cada turno, por estudantes que se declarem negros e índios, pelo menos em igual proporção à participação de negros e índios na população da unidade da federação onde for instalada a instituição de ensino.

Por emenda apresentada pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS), pessoas com deficiência terão acesso às vagas reservadas independentemente do fato de terem cursado a educação básica em escolas públicas.

O texto que foi submetido à votação da CE previa inicialmente a reserva de vagas apenas para as instituições federais de educação profissional e tecnológica. A inclusão de instituições de ensino superior foi sugerida, durante o debate, pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e prontamente aceita pela autora e pelo relator do projeto.