EDUCAÇÃO
MPF quer que UFPB gerencie Processo Seletivo Seriado
Foi fixado o prazo de 30 dias, contados da ciência da recomendação, para que a reitoria informe ao MPF quais providências estão sendo adotadas para o atendimento do que foi recomendado.
Publicado em 02/10/2009 às 15:57
Da Ascom do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Rômulo Soares Polari, que adote as providências necessárias para o gerenciamento efetivo, pela própria universidade, de qualquer processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação, mediante a utilização da conta única da União para movimentação dos recursos financeiros.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador da República Roberto Moreira de Almeida, o reitor deve analisar os convênios em que a UFPB cede os recursos financeiros, emitindo pronunciamento da unidade técnica responsável e do ordenador de despesa sobre a aprovação, ou não, da prestação de contas parcial e total.
Recomenda-se que a reitoria empreenda medidas que introduzam nos procedimentos de auditoria da UFPB, a verificação da análise das prestações de contas parcial e total dos convênios em que a universidade participe como concedente dos recursos.
Foi fixado o prazo de 30 dias, contados da ciência da recomendação, para que a reitoria informe ao MPF quais providências estão sendo adotadas para o atendimento do que foi recomendado.
Sobre o caso
Em 2005 foi instaurado, na Procuradoria da República na Paraíba, o procedimento administrativo nº 1.24.000.000872/2005-01, para apurar supostas irregularidades praticadas no âmbito da universidade, na gestão anterior do reitor Rômulo Polari. As irregularidades eram referentes às relações da universidade com a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Funape), na realização dos vestibulares 2005 e 2006 e respectivas prestações de contas.
Em relatório de auditoria nº 189706, a Controladoria-Geral da União (CGU) responsabiliza o reitor pela transferência indevida à fundação privada Funape, da gestão financeira dos recursos arrecadados na realização do vestibular.
A transferência ocorreu mediante a celebração do convênio nº 114/2004, firmado entre a UFPB e a Funape em 30 de novembro de 2004, com vigência de quatro anos.
Segundo apurou-se, a causa teria sido a falta da universidade em adotar providências no planejamento e operacionalização, para ela própria assumir o gerenciamento integral do vestibular.
Pagamento indevido
No relatório, a CGU responsabiliza o reitor por ter pago, indevidamente à Funape, 10% dos recursos arrecadados a título de pagamento de taxa de gerenciamento para custeio das despesas operacionais com o vestibular.
Esse tipo de pagamento é vedado pela Instrução Normativa (IN) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 01/97, que regulamenta a celebração de convênios de natureza financeira para a execução de projetos ou realização de eventos.
Segundo o artigo 8º da instrução normativa, “é vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar”;
Para o MPF, a fiscalização deficiente e o cumprimento incorreto das normas referentes aos recursos oriundos dos convênios acarretam prejuízos de ordem moral e material para os cidadãos, além de possível lesão ao erário.
“É necessário o aprimoramento da função fiscalizadora e a fidelidade aos termos executórios da legislação de regência para evitar tais prejuízos e prevenir desvios de recursos públicos”, ressaltou Roberto Moreira na recomendação.
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