STF livra magistrado de processo por posse ilegal de caneta-revólver

Arma foi encontrada na casa do magistrado durante operação da PF. Ministro Gilmar Mendes avaliou denúncia como abuso de autoridade.

Do G1

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (10), por 8 votos a 1, suspender ação penal contra o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Roberto Haddad, por posse ilegal de arma de uso restrito –uma caneta-revólver calibre 22.

A arma foi apreendida na casa do magistrado durante as investigações da Operação Têmis, da Polícia Federal, que em 2007 apurava o envolvimento de juízes em suposto esquema de venda de sentenças. Ao final do inquérito da PF, não houve denúncia contra Haddad.

A caneta-revólver tinha registro, mas o Ministério da Defesa questionou a documentação porque arma havia sido declarada como sendo norte-americana, quando na verdade foi fabricada em Taiwan. A defesa de Roberto Haddad afirmou que houve um erro no registro da arma.

Em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes já havia determinado em decisão liminar a suspensão da ação penal contra Haddad. Mendes acompanhou o voto do relator da ação, ministro Dias Toffoli, pela extinção do processo e classificou como “excesso” o recebimento da denúncia contra o magistrado.

“Parece que houve um excesso no que diz respeito à denúncia, como se fizesse um tipo de compensação já que houve busca e apreensão. O resultado dessa chamada Operação Têmis foi a apreensão de uma caneta-revólver”, ironizou o ministro.

Mendes defendeu a necessidade de uma lei para coibir abuso de autoridade. “É preciso que haja limite para esse tipo de coisa. Pelo menos o senso do ridículo poderia poupar de tal vexame. Raramente se vê um caso com tais características de bizarro. É preciso meditar sobre essas coisas. É um caso que constrange e envergonha quem dele participou”, disse Mendes.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, também votou pela suspensão do processo e considerou como “clara a inexistência de perigo”, já que o magistrado mantinha outras armas de maior calibre em sua coleção.

“Deveria haver certa prudência sobre tudo para não submeter um magistrado ao constrangimento de uma ação penal”, afirmou Peluso.