Juiz determina demolição parcial de 19 edifícios próximos ao Aeroclube

Juiz acolheu parcialmente os pedidos da ação população que aponta risco de acidentes aéreos e concessão de alvarás irregulares para as construções. Acusados podem recorrer.

Karoline Zilah

O juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara da Justiça Federal, julgou parcialmente procedente a ação popular que pede a anulação dos alvarás de construção e a demolição dos andares mais altos de 19 edifícios circunvizinhos ao Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa. Ele acatou as justificativas de que os prédios foram construídos irregularmente causando risco de acidentes aéreos. Ainda cabe recurso à decisão, que foi assinada pelo juiz na quinta-feira (2).

Também foi levada em consideração a acusação de que os alvarás foram expedidos indevidamente, com omissão de servidores públicos responsáveis por fiscalizar as obras.

A ação popular movida pelo advogado Benedito Nóbrega Vasconcelos em fevereiro deste ano pede que os prédios sejam desocupados e demolidos e, ainda, a interdição do aeroclube. Ele justifica que os edifícios construídos nos arredores excederam a altura máxima permitida, que seria de 34 metros de altura. A realidade é que algumas das edificações de Manaíra e do bairro Aeroclube (antigo Bessa) chegam aos 20 andares.

O advogado ainda pediu a condenação dos responsáveis por conceder os alvarás e fiscalizar as construções. Entre os acusados está a Prefeitura de João Pessoa.

Em sua decisão, o juiz João Bosco Medeiros considerou que a demolição total dos prédios seriam uma medida drástica, mas determinou a desocupação e a demolição dos pavimentos que estão acima da altura máxima permitida.

“Não se trata, evidentemente, de construções insignificantes, por exemplo, barracos erigidos por sem-teto nas proximidades de uma pista de pouso e decolagem; não, são edifícios de grande porte situados em área nobre desta capital e que comprovadamente oferecem perigo à segurança da navegação aérea no entorno do aeródromo”, complementou o juiz.

Estão nesta situação os seguintes residenciais (ao lado constam a altura máxima permitida e a altura atual do prédio):

Ami Tai Residence: 33,004m – 42,348m
Residencial Sangalo: 40,926 – 44,047m
Residencial Gaudí: 43,900m – 94,309m
Maison Elizabeth: 43,580m – 65,650m
Rio Tarumã: 43,940m – 59,620m
Valle Vizcaya: 43,970m – 76,237m
Valle Verzasca: 43,940m – 79,693m
Hannover Residence: 44,380m – 95,820m
Mar de Bertioga: 44,490m – 63,724m
Residencial Kadoshi: 44,892m – 79,829m
Ilhas Gregas: 44,700m – 60,214m
Firenze Palazzo: 45,230m – 71,788m
Residencial Trianon: 42,720m – 62,917m
Coliseum Residence: 44,310m – 74,531m
Walross: 43,570m – 58,987m
Residencial Caladium: 44,290m – 91,416m
Residencial Caruzzo: 44,675m – 69,446m
Residencial Rubayat: 44,570m – 60,641m
Residencial Andrômeda: 44,010m – 79,479m